Valor poderá ser parcelado em até 60 meses
O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.
Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.
O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida se justifica, segundo ele, pela retração econômica provocada pela pandemia e é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.
“A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, disse Oliveira.
Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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