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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Túnel do Tempo: Resgate à força de menino órfão




Luís Alberto Alves

Resgate à força: Em 9 de fevereiro de 2004, o menino brasileiro Iruan Ergui Wu, de 8 anos, é resgatado à força pela polícia. Iruan é órfão de mãe desde 1998, fora levado a Formosa no povoado de Kaoshiung pelo pai que morreu pouco depois. A avó materna, residente no Brasil, tinha a guarda do menino.

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Radiografia de Sampa: Rua General Carneiro





Luís Alberto Alves

 Até o século XVIII, toda a área onde hoje se encontra esta rua, pertencia aos padres jesuítas que fundaram São Paulo em 1554. Ali, os padres mantinham uma horta. A partir de 1822, um antigo edifício do Pátio do Colégio passou a abrigar o "Palácio do Governo Provincial", por isso, esta rua que começou a ser aberta naquela época, ficou conhecida como "Rua do Quintal do Palácio".

 Em 1855 ela mudou de nome para Rua Municipal, depois em 1886 passou a se chamar Rua do Conselheiro João Alfredo para finalmente, em 1897, chegar ao nome atual de General Carneiro. Nascido em Minas Gerais em 1846, participou do começo da Guerra do Paraguai. Entrou na Escola Militar em 1872, aos 26 anos, passou a tenente três anos depois, a capitão em 1877, major dez anos depois, tenente coronel em 1890, a coronel dois anos após e general.

 Foi idealizador do Colégio Militar em 1889. Como engenheiro percorreu o sul do Brasil. Morreu em 1894 durante combate travado na cidade da Lapa, Paraná, onde atuava como comandante-geral das tropas legalistas contra as forças da revolução federalista. A Rua General Carneiro (foto) fica no Centro de SP, próximo à Praça da Sé.
  


Geral: Cresce número de atestados falsos para justificar faltas ao trabalho




Redação

 Nos últimos tempos, tem aumentado sensivelmente nas empresas a apresentação recorrente de atestados médicos por parte dos funcionários, com o objetivo de justificar as faltas. É comum que, havendo impossibilidade de comparecimento ao trabalho, por efetivo motivo de doença, este apresente um atestado médico que justifique sua ausência.

  Porém, segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer & Advogados Associados, com o aumento frequente das faltas ao trabalho, cresceu também o número de atestados falsos.

“Algumas empresas vêm agindo no sentido de coibir o absenteísmo gerado por falsos atestados, e isso tem sido feito de várias formas, uma vez que a apresentação de atestado médico falso constitui fraude e autoriza a punição do empregado e até mesmo sua demissão por justa causa, estando o empregador respaldado para aplicá-la, ante a previsão legal contida na letra “a” do art. 482 da CLT, desde que o funcionário já tenha recebido punições anteriores, como advertências e suspensões”, explicou o advogado.

 Para não ter a falta descontada de seus rendimentos, os funcionários podem justificar sua ausência sem prejuízo do salário pelos seguintes motivos (art. 473 da CLT):
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

Além dos motivos acima, por doença, e para comprová-la é necessário entregar atestado médico que indique o afastamento e a causa (código da CID - doença). Por outro lado, atestado de mero comparecimento em consulta médica não é suficiente para justificar falta, ou seja, para ser apto a justificar a falta, o atestado deve prever o afastamento do trabalho e sua razão (código da doença).

 Algumas empresas acabam descobrindo que o atestado é falso, seja porque o carimbo do médico foi falsificado, seja porque o funcionário não esteve no médico naquele dia, o que enseja inclusive a abertura de processo criminal contra o empregado, além das sanções previstas na legislação trabalhista. 

 “Há casos, por exemplo, que a empresa descobriu que o atestado era falso porque no site do CRM o médico constava como falecido. Há outros casos em que pelo Facebook a empresa descobriu que o funcionário estava postando fotos na praia no mesmo dia e horário em que ele teria estado no médico”, afirmou Scheer.

 As empresas têm feito algumas investigações no caso de suspeitas fundadas e, em alguns casos, até mesmo os médicos podem ser responsabilizados, pois a emissão de atestado falso é crime previsto no artigo 302 do Código Penal.

 “Por todas estas razões é importante criar uma política interna de combate a falsos atestados, prevenção, fiscalização e punição, o que além de coibir o absenteísmo, cria uma disciplina maior por parte dos funcionários, que estando cientes do risco trabalhista (de perda do emprego por justa causa) e criminal, passam a evitar a prática ilícita”, finalizou o advogado.



Geral: Governo moderniza emissão da Carteira de Trabalho




Redação

 A Secretária de Políticas Públicas de Emprego divulgou na última semana portaria com os novos procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os brasileiros. A medida abre caminho para a modernização da emissão do documento, por meio de processo informatizado.

 Sônia Aguiar, advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, destaca que a portaria é uma atualização da norma anterior, de 1997. “Ela prepara o terreno para a descentralização e desburocratização para emissão da carteira de trabalho. A norma traz orientações claras que já começam a facilitar o processo”, destacou.

 Dentre as mudanças está a publicação de duas portarias diferentes para empregados brasileiros e estrangeiros. Além disso, a portaria destaca que o documento será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis. A norma anterior estipulava prazo mínimo de dois dias, o que não está mais previsto.

Confira os detalhes destacados pela IOB, empresa do Grupo Sage

a) o atendimento ao cidadão interessado na solicitação de CTPS para brasileiro será feito pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego e, mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, por órgãos e entidades estaduais e municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo;

b) a CTPS somente poderá ser solicitada pelo próprio interessado;
c) o documento será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento. Excepcionalmente, poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da carteira;

d) a CTPS será fornecida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
d.1) documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
d.2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d.3) comprovante de residência com CEP;
d.4) certidão de nascimento ou casamento para comprovação obrigatória do estado civil;

e) a CTPS não será emitida para menor de 14 anos ou para falecido, exceto nos casos que houver ordem ou autorização judicial, sendo obrigatório o lançamento no sistema informatizado de emissão (CTPSWEB) e a anotação do número do mandado judicial no campo de anotações gerais da CTPS.


Geral: Paloma Bernardi é estrela da coleção de Inverno da Fellipe Krein



Coleção tem grande linha de acessórios

Redação


 A Fellipe Krein, marca de bolsas e acessórios, elegeu a atriz global Paloma Bernardi para estrelar a campanha de Inverno 2015, inspirada nos Encantos Amazônicos. O shooting explorou a brasilidade e as fotos foram clicadas por Fernando Louza, com make and hair de Wilson Eliodorio, stylist de Fabio Paiva e direção de arte de Junior Serpa.

 A coleção é composta por 389 peças entre modelos de bolsas, carteiras e cintos. Uma linha pensada especialmente para a mulher que é independente, contemporânea e sofisticada em uma viagem pelo Amazonas, contemplando a fauna e a flora que são os elementos inspiradores do mood dos produtos. A atriz Paloma Bernardi foi eleita pela segunda vez a estrela da campanha, linda e sensual seguindo o espírito do tema.

 Como inspiração para a estação a Fellipe Krein trouxe a magia das cores, natureza, cultura e beleza das raízes brasileiras, tendências também presentes em seu DNA, numa coleção repleta de detalhes. 

 A Fellipe Krein também possui uma linha de acessórios, com opções de carteiras, porta-cartões, porta-cheques e cintos para complementar a coleção. As bolsas da marca variam de R$ 250 até R$ 400.

 A coleção de inverno 2015 Fellipe Krein - Encantos Amazônicos chega à loja conceito da marca localizada no Shopping Anália Franco, em São Paulo e nas multimarcas espalhadas pelo Brasil, a partir do mês de março. 

Variedades: Escolha o look para cair na folia



Redação


 As marcas Chilli Beans, Lince, Roxy, Secret e Skagen apresentam roupas e acessórios para ajudar as mulheres a se produzirem na semana mais divertida do ano. Seja em bailes, desfiles, micaretas ou blocos de rua, o conforto é prioridade da hora de pular Carnaval.

 Combinando acessórios divertidos e roupas coloridas, é possível cair na folia unindo um estilo alegre e prático para aproveitar a festa.

Variedades Ida é vencedor do Bafta 2015 de Melhor Filme Estrangeiro



A trama conta a estória de uma jovem às véspera de se tornar freira

Redação

  Na década de 1960, às vésperas de assumir seus votos e compromissos como freira no convento onde foi criada, Anna é levada a conhecer sua única parente viva – sua tia Wanda. A partir do encontro com Wanda, Anna descobre um segredo obscuro de seu passado, atado ao passado da Polônia nos anos de dominação nazista, e vai em busca de respostas e do túmulo de seus pais, em sua cidade natal. Nessa jornada, Anna encontra uma nova identidade, um amor e começa a questionar seu futuro.

 Esta é a história de “Ida”, drama do polonês Pawel Pawlikowski, que acabou de receber o prêmio de melhor filme estrangeiro no Bafta 2015. O filme, que  concorre ao Oscar 2015 de Melhor Filme Estrangeiro e também ao Oscar 2015 de Melhor Fotografia, foi muito aplaudido na entrega do prêmio. Nos EUA, o longa arrecadou US$ 3,7 milhões de bilheteria e na Europa, US$ 9 milhões, dos quais US$ 3 milhões, só na França.