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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Túnel do Tempo: Maior e mais moderno aeroporto do mundo



Luís Alberto Alves
Gigante: No dia 6 de julho de 1998 Hong Kong inaugura o maior e mais moderno aeroporto do mundo, o Chek Lap Kok, com capacidade para 35 milhões de usuários por ano.
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Economia: Consumidor poderá ter prazo de 60 dias para retirar produto consertado



 Luís Alberto Alves/Agência Câmara
Dep. Francisco Floriano (PR-RJ
Floriano: proposta visa minimizar prejuízos para o prestador de serviço
A Câmara dos Deputados analisa a criação de prazo de 60 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto. Pelo texto, o prazo começaria a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o estabelecimento prestador de serviço ficaria autorizado a alienar o bem ou a utilizá-lo como sucata.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Ele argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou a inviabilidade do conserto.
“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia Francisco Floriano.
A proposta não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90) não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Nesses casos, outras legislações poderiam ser utilizadas por analogia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Radiografia de Sampa: Rua Vergueiro

Luís Alberto Alves
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro nasceu em Bragança, Portugal em 20 de dezembro de 1778. Bacharel em leis pela Universidade de Coimbra, tomou o Brasil como pátria adotiva estabelecendo-se em São Paulo com banca de advogado.
Foi também fazendeiro e introduziu o trabalho livre do colono europeu pelo sistema de parceria. Representou a Província (Estado) de São Paulo nas Cortes portuguesas em 1822, na Constituinte brasileira em 1823 e na primeira legislatura. Em 1828 foi eleito senador por Minas Gerais.
Ocupou as pastas do Império, da Justiça e Fazenda. Foi membro da regência provisória que se seguiu à abdicação de D.Pedro I, diretor do Curso de Direito de São Paulo de 1837 a 1842, um dos primeiros membros do governo paulista. Lutou pela Independência como bom brasileiro.
Como membro da comissão política brasileira, dado o seu voto em separado, gesto que produziu enorme escândalo, foi considerado o fator mais enérgico da emancipação política do Brasil. Sua ação agravou-se com a recusa de assinar a constituição portuguesa.
Acusado como um dos promotores da revolução de 1842, o Senado julgou a acusação improcedente. Era do Conselho do Imperador, Grã – Cruz da Ordem do Cruzeiro e membro do Instituto Histórico. Escreveu: “Memória Histórica”, sobre a fundação da fábrica de ferro de Ipanema, em 1822, e “Resposta” dada ao Senado sobre a pronúncia contra ele proferida pelo Chefe de Polícia de São Paulo, J.A.G. de Menezes, no processo da revolta de 17 de maio de 1842, dada a lume no ano seguinte. Faleceu no Rio de Janeiro em 18 de setembro de 1859. A Rua Vergueiro (foto) fica no bairro da Liberdade, Centro de SP.
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Política: STF nega pedido e mantém com Moro inquérito contra esposa e filha de Cunha


 Brasília



Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, rejeitou um pedido feito pela defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que a investigação feita contra a esposa e a filha do parlamentar, que tramita na 13ª Vara Federal em Curitiba, fosse enviada ao STF. No dia 15 de março, o ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou a investigação, deixando no Supremo somente a parte do inquérito referente a Cunha.
Na ação, levada ao STF, a defesa de Cunha alega que houve usurpação da competência da Corte. Para os advogados, a investigação tem relação com um inquérito que tramita no STF, que trata de contas na Suíça que supostamente pertencem a Cunha.
A defesa argumenta que, em depoimento, tanto a filha do parlamentar, Danielle Cunha, como a esposa dele, Cláudia Cruz, citaram o nome do parlamentar diversas vezes. Para os advogados, o fato mostra a relação com o processo que está no STF e que não é possível que a investigação seja desmembrada. A defesa pede que o processo seja suspenso na primeira instância e enviado ao STF.
Na decisão, com data do último dia 30, Teori Zavascki diz que o fato do nome de Cunha ser citado nos depoimentos não configura usurpação da competência do STF, já que os depoimentos ocorreram depois do desmembramento. O ministro diz ainda que a “mera referência a crimes supostamente cometidos pelo reclamante [Cunha]” na denúncia que foi oferecida contra Cláudia Cruz na primeira instância e na aceitação da denúncia não configuram “usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com Teori, em casos de processos desmembrados, “é comum a existência, em juízos diversos, de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. Contudo, a existência dessa correspondência não caracteriza usurpação de competência. Pelo contrário, a simples menção do nome do reclamante em depoimento de ré ou investigada, durante depoimento prestado ao Ministério Público, ou em peças processuais não caracteriza ato de investigação, ainda mais quando houver prévio desmembramento pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso”.
“(…) O reclamante não demonstrou a usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu a partir de prévio desmembramento. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, diz o ministro, na decisão.
Outros recursos
No último dia 22, a maioria dos ministros do STF decidiu abrir ação penal contra Cunha pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça. Durante a sessão, o Plenário do STF rejeitou um recurso para que fosse retirada do juiz Sérgio Moro a competência para julgar Danielle Cunha e Cláudia Cruz.
A defesa dos parentes de Cunha alegou que, apesar de não terem foro por prerrogativa de função no STF, Cláudia Cruz e Danielle Cunha, deveriam responder às acusações na Corte, devido à ligação dos fatos.
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Geral: Usuário de celular poderá ter assegurado por lei acesso gratuito a serviços de emergência

Luís Alberto Alves/Agência Senado
Elina Rodrigues Pozzebom 
Ligações de celular e envio de torpedos ou SMS para os serviços públicos de emergência, como bombeiros, polícia e na área de saúde, deverão ser gratuitos. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 48/2015, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta terça-feira (5). A matéria segue para análise no Plenário. O texto aprovado, um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), assegura na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/1997), de forma genérica, o que já é objeto de resolução normativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Com o projeto, fica explícito o direito dos usuários de telefonia celular de acessarem gratuitamente esses serviços. Caberá à Anatel, observou Cristovam no relatório, atuar para dar eficácia ao direito, regulamentando as questões de ordem tecnológica e operacional.
A proposta original limita-se a propor a gratuidade da transmissão de mensagens curtas de texto (SMS na sigla em inglês) através de celulares para os serviços de emergência.
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Variedades: Sesc Santana, em SP, apresenta banda Mato Seco



Redação

A banda de reggae interpreta seu mais novo disco “Seco e Ainda Vivo”
A banda Mato Seco realizará shows nos dias 16 e 17 de julho, sábado, às 21h, e domingo, às 18h, no Sesc Santana. O grupo interpreta músicas de seu último álbum, “Seco e Ainda Vivo”, e seus sucessos anteriores.
Com 15 faixas inéditas, “Seco e Ainda Vivo”, consolida a primeira década de existência do grupo. O teor político e social nas letras é mantido, para, conforme a ideologia da banda, disseminar a filosofia do bem e da justiça de forma limpa.
O trabalho foi produzido pelo jamaicano Errol “Flabba” Holt, um dos responsáveis por tornar o reggae música e patrimônio mundial. Ainda conta com participações de Harrison Stafford e Marcus Urani da banda californiana Groundation.
Composta por Tiago Rezende, Júnior Ciziniauskas, Rodrigo Piccolo, João Paz, Eric Oliveira, Carlos Eduardo Gonçalves e Mauro Peres Júnior, Mato Seco foi formada em meados de 2002, em São Caetano do Sul. O grupo vê o reggae como um instrumento de fortalecimento dos seus ideais.
Ficha técnica: Tiago Rezende (bateria e percussão); Júnior Ciziniauskas (contrabaixo); Rodrigo Piccolo (voz e guitarra); João Paz (orgão, teclados e melódica); Eric Oliveira (guitarra e percussão); Carlos Eduardo Gonçalves (percussão e backing vocal); Mauro Peres Júnior (percussão e backing vocal).
SERVIÇO: Mato Seco
16 e 17/07, sábado, às 21h, e domingo, às 18h.
Av. Luiz Dumont Villares, 579 – Jd. São Paulo.
Ingressos: R$7,50 a R$25,00.
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