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terça-feira, 9 de março de 2021

Artigo: Policiais devem gravar autorização de morador para entrar na residência

 


A Corte Superior analisou um caso concreto em que o réu havia sido condenado, inclusive em segunda instância

Dr. Ícaro Batista Nunes e Dr. André Gomes

Em 2 de março de 2021, quando do julgamento do habeas corpus nº 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso necessitem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de eventual crime e não possuam o devido mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio como forma de comprovar o consentimento necessário.

O importante voto do Ministro Rogerio Schietti Cruz se inicia com a célebre exortação de Conde Chatham, ao dizer que: "O homem mais pobre pode em sua cabana desafiar todas as forças da Coroa. Pode ser frágil, seu telhado pode tremer, o vento pode soprar por ele, a tempestade pode entrar, a chuva pode entrar, mas o Rei da Inglaterra não pode entrar!" (William Pitt, Earl of Chatham. Speech, March 1763, in Lord Brougham Historical Sketches of Statesmem in the Time of George III First Series (1845) v. 1).

A Corte Superior analisou um caso concreto em que o réu havia sido condenado, inclusive em segunda instância, ao cumprimento da pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, pois o réu teria, em depósito, para fins de comércio, 72 invólucros plásticos de maconha, pesando, ao todo, 109,9 gramas.

A defesa pleiteou a ilicitude das provas. Isso porque os policiais teriam adentrado ao domicílio do réu sem mandado judicial, alegando ter havido consentimento do réu para a busca em sua residência. No entanto, o réu negou qualquer tipo de concessão.

Ao julgar o caso concreto, a Corte Superior inaugurou importante precedente, o qual determina que ao Estado incube o ônus de provar o livre consentimento do morador para o ingresso domiciliar, sendo o devido registro audiovisual o melhor meio para tanto, de modo que não haverá dúvidas quanto à legalidade da ação estatal como um todo e, particularmente, quanto ao livre consentimento do morador.

Naquela oportunidade, ainda, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o prazo de um ano para a estruturação do aparelhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da presente decisão, de modo a evitar situações de ilicitude que possam, entre outros efeitos, implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal.

Trata-se de importantíssimo precedente inaugurado pelo STJ e que, caso seja devidamente implementado e efetivado na prática forense, não somente fará com que se garanta maior segurança aos indivíduos sujeitos a tal medida invasiva, bem como aos policiais, que, por sua vez, deixariam de assumir o risco de cometerem crime de invasão de domicílio ou de abuso de autoridade, principalmente quando a diligência não tiver alcançado o resultado esperado.

Nessa toada, cabe ressaltar que, segundo as estatísticas trimestrais da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), foram realizadas, em 2020, apenas no estado de São Paulo, mais de 11 milhões de abordagens policiais. Do total, menos de 1% resultou em prisão em flagrante.

Em outras palavras, significa dizer que, apenas no ano de 2020 e sem nenhuma fundada razão (justa causa), a Polícia Militar do Estado de São Paulo violou a liberdade e a intimidade de 10.890.000 pessoas.

Isso demonstra um patente descomprometimento com uma cultura democrática e republicana, tão necessárias para a garantia de direitos fundamentais e a efetivação do nosso texto constitucional e de tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

E a experiência empírica não nos deixa concluir de outra maneira, senão que os mais afetados por essas violações são pessoas em situação de vulnerabilidade.

Nas palavras do Ministro Rogerio Schietti Cruz: "(...) A situação versada neste e em inúmeros outros processos que aportam a esta Corte Superior diz respeito à própria noção de civilidade e ao significado concreto do que se entende por Estado Democrático de Direito, que não pode coonestar, para sua legítima existência, práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social e econômico, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança.".

Não por outro motivo, é comum, na prática forense, depararmos com arbitrárias violações de domicílio, nas quais os agentes estatais afirmam que houve o consentimento do morador, agora réu na ação penal, enquanto a pessoa acusada afirma categoricamente que não consentiu com a entrada dos policiais em sua residência.

Afinal, como bem destacou o Ministro Rogerio Schietti Cruz em seu voto: "(...) É, portanto, ingenuidade, academicismo e desconexão com a realidade conferir, em tais situações, valor absoluto ao depoimento daqueles que são, precisamente, os apontados responsáveis pelos atos abusivos".

E, continua: "(...) A seu turno, as regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor.".

É certo que o precedente inaugurado pela 6ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça trará maior segurança jurídica ao julgador e garantirá, com maior efetividade, os direitos constitucionais e humanas de intimidade à moradia.

Dr. Ícaro Batista Nunes Graduado em Direito pela Facamp e pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Coimbra,  é especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Dr. André Gomes
Advogado formado em Direito pela PUC-Campinas.




Saúde: Média diária de mortes por covid-19 passa de 1,5 mil, informa Fiocruz

 



Dados são do boletim Monitora Covid


Agência Brasil 

O Brasil ultrapassou, pela primeira vez, a marca de 1,5 mil mortes diárias por covid-19, segundo a média móvel de sete dias divulgada pelo boletim Monitora Covid, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Ontem (8) foram registrados 1.525 óbitos, 51% a mais do que a média observada há um mês (1.010 mortes) e 45% acima dos óbitos de 14 dias antes (1.052 registros).

O boletim também indica recorde de mortes diárias, segundo a média móvel, há 13 dias consecutivos. O recorde atual está 39% acima do patamar máximo registrado no ano de 2020 (1.096 mortes em 25 de julho).

Casos

O número de casos diários confirmados de covid-19, de acordo com a média móvel de sete dias, também está em um patamar alto. Ontem foram registrados 66.380 casos, segundo nível mais alto desde o início da pandemia, ficando abaixo apenas do número do dia anterior (66.869).

O número de casos registrados ontem é 41% superior ao observado 14 dias antes (46.921 casos) e 46% acima do notificado um mês antes (45.536).

Saúde: Escolas de São Paulo têm 4 mil casos de covid-19

 


O mesmo boletim anuncia que foram notificados 24,3 mil casos suspeitos da doença em 4,8 mil escolas

Agência Brasil 

Boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Educação informou hoje (9) que foram confirmados 4.084 casos de covid-19 entre estudantes, professores e funcionários nas escolas públicas e privadas do estado de São Paulo. As ocorrências foram registradas em 2.048 escolas, de um total de 29,8 mil estabelecimentos de ensino no estado. As aulas presenciais foram retomadas no dia 8 de fevereiro.

O mesmo boletim anuncia que foram notificados 24,3 mil casos suspeitos da doença em 4,8 mil escolas, o que significa que apenas 17% foram efetivamente confirmados. A maior parte das notificações (16 mil) ocorreu na rede estadual, que tem 5,6 mil escolas e 3,6 milhões de alunos dos 9,9 milhões de estudantes matriculados. 

Dessas notificações, 2.418 foram confirmadas. Na rede privada, foram 7,4 mil notificações, sendo que 1.534 foram confirmadas como covid-19.

Mortes

A maior parte dos casos confirmados (62%) atingiu funcionários e professores de escolas, somando 2.526 pessoas. Entre alunos, foram 1.558 confirmações de infecção pelo novo  coronavírus. Até o momento, são confirmadas 21 mortes pela doença, sendo duas de estudantes e as demais de professores e funcionários.

Incidência nas escolas

A Secretaria de Educação afirmou, a partir dos dados coletados, que a incidência de casos confirmados na comunidade escolar é 33 vezes menor do que as ocorrências por grupo de 100 mil habitantes da população do estado. “Tal fato está em consonância com as evidências científicas que apontam que os números de contaminação relativos aos que frequentam o ambiente escolar são sempre inferiores aos da transmissão comunitária”, explica a secretaria.

Entre os protocolos que a secretaria tem exigido das escolas para evitar a disseminação da doença está a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos de ensino; o uso obrigatório de máscara; a ventilação dos ambientes; o distanciamento físico de ao menos 1,5 metro e a adoção de medidas de higiene. A ocupação das escolas também está restrita a 35% das matrículas nas fases vermelha e laranja do plano municipal de quarentena e a 70% nos municípios classificados na etapa amarela.

As últimas informações divulgadas pelo governo de São Paulo contabilizam 2,1 milhões de casos de coronavírus no estado, com 62.101 mortes causadas pela covid-19.

Saúde: Covid-19 mata 61,5 mil em SP e contamina 2,11 milhões

 


Mais de 1,88 milhão de pessoas já estão recuperadas da #covid-19 no estado; número de pacientes internados é de 19.657

Redação/Hourpress

O Estado de São Paulo registrou nesta segunda-feira (8) 61.584 óbitos e 2.117.962 casos confirmados durante toda a pandemia. Entre o total de casos diagnosticados de #covid-19, 1.887.875 pessoas estão recuperadas,  210.315 foram internadas e tiveram alta hospitalar.

As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 81,2% na Grande São Paulo e 80% no Estado. O número de pacientes internados é de 19.657, sendo 11.000 em enfermaria e 8.657 em unidades de terapia intensiva, conforme dados desta segunda-feira.

Hoje, os 645 municípios têm pelo menos uma pessoa infectada, sendo 630 com um ou mais óbitos. A relação de casos e óbitos confirmados por cidade, junto com o perfil, pode ser consultada também em: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus.


Saúde: "Não há mais leitos de UTI disponíveis no Hospital Beneficência Portuguesa", diz médico infectologista, João Prats



Redação/Hourpress

Nesta quarta-feira (4/3), o Opinião aborda o pior momento da pandemia de covid-19 no Brasil. De acordo com João Prats, médico infectologista do hospital Beneficência Portuguesa, que participa do programa, não há mais leitos disponíveis na UTI da BP. Com apresentação de Andresa Boni, a edição vai ao ar na TV Cultura, a partir das 20h30.

Estão na edição também Margareth Portela, pesquisadora na Escola Nacional de Saúde Pública da FioCruz; Jean Gorinchteyn, Secretário da Saúde do Estado de São Paulo e Carlos Lula, presidente do Conass - Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

Eles alertam que mais da metade dos estados está com leitos de UTI acima de 80% de ocupação. A média móvel de mortos tem passado de mil há mais de um mês. E para tentar conter a disseminação do vírus, governos estaduais e municipais estão endurecendo as regras de isolamento.

Saúde: Covid-19: Hospital Evangélico Mackenzie amplia número de leitos de UTI

 


Os novos leitos iniciaram funcionamento no último sábado (6 de março)

Redação/Hourpress

Hospital Universitário Evangélico Mackenzie (HUEM) abriu oito novos leitos de UTI, exclusivos para o tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19 em Curitiba (PR). Com a implantação, o Hospital passa de 43 para 51 leitos de UTI adulto destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Não estamos medindo esforços para enfrentar este momento delicado. Aceleramos o processo de contratação de novos profissionais e a execução das instalações físicas para possibilitarmos o funcionamento de mais leitos de UTI para atender a população curitibana", destaca o diretor-geral do HUEM, Dr. Rogério Kampa.

Os novos leitos iniciaram funcionamento no último sábado (6 de março). Para viabilizar o aumento de vagas, foram contratados 24 profissionais da área da saúde, entre enfermeiras e técnicos de enfermagem, com equipe médica ampliando seus turnos.

Desde o início da pandemia, há um ano, o HUEM tem sido parceiro do município no combate ao novo coronavírus, com um andar inteiro isolado para esta finalidade.

Além dos 51 leitos de UTI reservados, são mais 48 vagas de enfermaria adulto e 10 leitos pediátricos para pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19. No quinto andar está reservada uma sala de cirurgia exclusiva para os pacientes.

A médica intensivista do HUEM, Marcela Bueno faz um alerta à população. "Passamos por altos e baixos durante este um ano de pandemia, e agora estamos vivendo novamente um momento crítico. Aumento no número de casos em pessoas mais jovens e muito cansaço das equipes. Fazemos um apelo para que todos sigam os cuidados necessários para conter a disseminação do vírus", ressalta.

Sobre o Instituto Presbiteriano Mackenzie
É uma instituição educacional privada, confessional e sem fins lucrativos. Desde sua fundação, a Instituição é agente de uma série de inovações pedagógicas e acompanha e influencia o cenário da educação no país. Um de seus principais objetivos é formar cidadãos com capacidade de discernimento, com critérios e condições para fazer a leitura do mundo em que vivem, a partir de valores e princípios eternos, e que sejam aptos a intervir na sociedade.