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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Artigo: Legislação eleitoral no contexto pandêmico; democracia x saúde

 


Essa prorrogação, aconselhada por especialistas em saúde e que faz parte do Plano de Segurança 

*Caroline Cavet

A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios para a sociedade e as eleições certamente não ficariam de fora das transformações e adaptações. Neste ano atípico, serão escolhidos os representantes municipais de todos os estados do país, o que impôs à Justiça Eleitoral a necessidade de criar procedimentos específicos para que os brasileiros possam ir às urnas com segurança, sem arriscar sua saúde, contraindo o vírus.

 A mudança mais divulgada tem sido a alteração na data da votação: o primeiro turno, que seria no dia 4 de outubro, passou para 15 de novembro; já o segundo turno, nas localidades onde houver, passou de 25 de outubro para 29 de novembro. Com isso, todos os prazos eleitorais previstos foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.

 Essa prorrogação, aconselhada por especialistas em saúde e que faz parte do Plano de Segurança 

Sanitária criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve como objetivo fazer os brasileiros exercerem seu direito ao voto apenas quando a curva de mortes por coronavírus estivesse mais baixa. A ideia foi eficaz, visto que o número de casos e mortes realmente diminui, todavia, os cuidados básicos não devem ser deixados de lado até o desenvolvimento de uma vacina.

 Outra ação importante decidida pelo TSE para as eleições de 2020 foi a suspensão da identificação por biometria na hora de votar, pois o leitor biométrico não poderia ser higienizado corretamente com frequência, o que aumentaria a possibilidade de infecção. Os horários também foram alterados; agora, os eleitores terão das 7h até às 17h para exercerem seu dever democrático, lembrando que o horário das 7h às 10h foi reservado preferencialmente para eleitores com 60 anos ou mais e demais pessoas que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.

 Algumas medidas são mais óbvias, como a obrigatoriedade do uso de máscara nos locais de votação, respeitar o distanciamento nas filas de ao menos um metro entre os eleitores e a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna, que, infelizmente, não será higienizada após a passagem de cada eleitor. O TSE também recomenda que cada pessoa leve sua própria caneta (da cor preta ou azul) para registrar a assinatura.

 Importante ressaltar que os mesários e eleitores que estiverem com sintomas de coronavírus não devem comparecer ao local de votação. A ausência poderá ser justificada posteriormente na Justiça Eleitoral.

 A eleição é o pilar fundamental da democracia, portanto, todas essas adaptações, que garantem mais condições sanitárias para a realização do pleito, são cruciais para conservar nossa sociedade e assegurar a saúde coletiva em meio a uma pandemia sem precedentes.

 *Caroline Cavet atua há mais de 10 anos como advogada, é fundadora do escritório Caroline Cavet Advocacia, que atua nos direitos civil, médico, empresarial e de novas tecnologias. 

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