Correspondência foi assinada por 36 entidades empresariais; enviada hoje (10) ao Presidente da República agradecimento
Redação/Hourpress
Em carta aberta ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgada hoje (10/11), a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) solicita que o Governo Federal afaste qualquer ameaça de judicialização da derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento de setores econômicos altamente empregadores de mão-de-obra, incluindo o setor de transporte público urbano de passageiros. A carta é assinada pela NTU e outras 36 entidades empresariais representantes dos 17 setores econômicos envolvidos. O documento destaca que a desoneração evita o aumento da carga tributária e ajudará a salvar centenas de milhares de empregos.
Mesmo com a garantia da prorrogação da desoneração à folha por mais um ano, assegurada em votação na Câmara por placar favorável de 430 votos a 33, e no Senado por maioria absoluta de 64 votos a dois, que derrubaram o veto presidencial na semana passada, a NTU se antecipa a um possível movimento do Planalto para acelerar a votação da PEC Emergencial (Proposta de Emenda Constitucional) que autorizaria medidas temporárias para minimizar crises nas contas públicas no Orçamento de 2021.
Na carta aberta, a NTU e demais entidades defendem a constitucionalidade da medida, já que se trata da prorrogação de um incentivo existente, e não da criação de um novo incentivo. "As alegações sobre a suposta inconstitucionalidade foram superadas por sólidos e fundamentados pareceres e análises jurídicas, tendo como base principal o Art. 30 da Emenda Constitucional nº 103/19, que é explícito sobre a impossibilidade de instituir novos incentivos e não de prorrogar os existentes", explica Otávio Cunha, presidente-executivo da Associação.
Ele esclarece que a carta, em tom de agradecimento pela disposição do Governo de construir o acordo que culminou na derrubada do veto, atenta para o parecer da Câmara dos Deputados, de 15/7/2020, que reforça a constitucionalidade da prorrogação por um ano da desoneração da folha de pagamentos.
O argumento se apoia em trecho do referido Parecer que aponta o fato de "a EC nº 103/2019 não ter vedado a prorrogação de desoneração já autorizada, mas tão somente a instituição de novos benefícios que levem em conta a substituição da base de cálculo, somado ao fato de que são distintos os institutos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais, os quais trazem consigo conceitos e efeitos próprios, e assim não se verifica inconstitucionalidade material nos artigos 7º e 8º constantes no texto original da Lei nº 14.020/2020, submetido à sanção presidencial".
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