Serão centenas de setores impactados
Redação/Houpress
A necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da pandemia vai impactar diretamente nos pratos da população paulista. Isso pelo fato do governo de João Dória ter publicado recentemente alguns ajustes que implicarão no aumento da ICMS para diversos setores, dentre eles produtos de alimentação.
Serão centenas de setores impactados, mas a Confirp Consultoria Contábil separou alguns relacionados aos alimentos e qual o aumento real que esses terão nos valores do tributo:
• Queijos (aumento real de 10,83%);
• Suco de Laranja (10,83%);
• Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%);
• Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%);
• Leite Longa Vida (27,66%);
• Iogurte e Leite Fermentado (27,66%);
• Aves/Produtos do Abate em Frigorífico Paulista (25,00%).
• Suco de Laranja (10,83%);
• Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%);
• Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%);
• Leite Longa Vida (27,66%);
• Iogurte e Leite Fermentado (27,66%);
• Aves/Produtos do Abate em Frigorífico Paulista (25,00%).
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse aumento na carga tributária será repassado aos consumidores. "Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia", explica.
Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
"Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil .
Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.
"Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços", analisa Richard Domingos
Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.
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