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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Poluição ambiental que resultar em morte poderá ter pena dobrada


O projeto (PLS 22/2016) de Ranfolfe altera a Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998)


Luís Alberto Alves/Agência Senado
A poluição ambiental pode ser incluída no rol de crimes hediondos. É o que o prevê projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelece o dobro da pena se da poluição resultar morte. As penas previstas atualmente vão de detenção de seis meses a um ano e multa, quando se tratar de crime culposo, até a reclusão de um a cinco anos. Leia mais...

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