Os crimes de responsabilidade são passíveis de perda do cargo com inabilitação, por até cinco anos
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 1416/20 tipifica como crime de responsabilidade a disseminação ou o compartilhamento de informação falsa, sem fundamento ou difamatória por ocupante de cargo, função ou emprego público.
Os crimes de responsabilidade são passíveis da pena de perda do cargo com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. A imposição da pena não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na Justiça ordinária.
A proposta foi apresentada pela deputada Marília Arraes (PT-PE) à Câmara dos Deputados.
Ela se diz preocupada com a disseminação de notícias falsas entre as pessoas, principalmente em situações delicadas, como a da pandemia de Covid-19, e especialmente por figuras públicas. Cargos públicos, avalia, exigem discernimento de que se está trabalhando para toda a população.
“Quase que diariamente o presidente da República promove ataques às medidas tomadas pelos governadores frente à pandemia de Covid-19”, afirma. “A cada nova declaração, o detentor do cargo máximo do País desmoraliza não só os governos estaduais e municipais, como seu próprio ministério, contradizendo e distorcendo tudo o que o resto do mundo adotou. Faltar com a verdade e distorcer informações viola os princípios que orientam a administração pública quanto a impessoalidade e a moralidade e distorce os princípios da legalidade e da publicidade.”
Atualmente, configuram-se como crimes de responsabilidade contra a probidade na administração, entre outros, infringir as normas legais no provimento dos cargos públicos e ameaçar funcionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente.
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