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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Artigo: Poder público ainda não está preparado para atender as exigências da LGPD

 


Gestores públicos precisam investir em proteção de bancos de dados

Vitor F. Oliveira

Depois de muito vaivém, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em vigor neste mês. Enquanto a discussão acerca dos impactos da nova lei para as empresas já está bastante avançada, pouco se tem falado na preparação necessária do poder público para atender as exigências da legislação.

No entanto, é preciso lembrar que o Estado é o grande detentor de informações pessoais dos cidadãos. “O poder público tem domínio sobre uma enorme quantidade de dados pessoais e de dados sensíveis, como informações financeiras e fiscais (Imposto de Renda), de educação (histórico escolar), de saúde (prontuário médico) e de consumo (Nota Fiscal Paulista), entre inúmeras outras”, afirma Vitor F. Oliveira, especialista em Direito Administrativo da Innocenti Advogados.

Para o especialista, o setor público deve se organizar, seja com o treinamento de pessoal e criação de cargos previstos na lei, seja com procedimentos, criação de comitês e assessoria jurídica adequada.

O advogado recorda que, por vários anos, os dados foram coletados sem a devida preocupação quanto à forma de tratamento, armazenamento e finalidade, o que os torna suscetíveis tanto a vazamentos quanto a usos indevidos.

Além disso, alguns dados sob o poder da administração pública são considerados sensíveis, pois tratam de origem racial, étnica, convicção religiosa, convicções filosóficas ou políticas, saúde, vida sexual, genética, entre outros. “A negligência em protegê-los repercute diretamente na esfera pessoal, profissional e social das vítimas”, ressalta Oliveira.

Nesse sentido, chamam a atenção casos recentes que violaram a privacidade das pessoas. Durante a pandemia de Covid, por exemplo, os vazamentos de informações médicas de algumas pessoas infectadas causaram abalos físicos e morais às vítimas. Pessoas infectadas pelo coronavírus e até profissionais da saúde que têm contato com pacientes infectados foram hostilizadas.

Os princípios gerais da LGPD garantem os direitos sobre os dados pessoais, mas garantem também informações de interesse de toda a sociedade. “A mudança da cultura de proteção de dados é urgente e o poder público ainda tem muito a avançar nesse sentido”, completa.

Vitor F. Oliveira, especialista em Direito Administrativo da Innocenti Advogados.

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