O médico deve ser clínico geral, ter autorização junto a autoridade sanitária
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
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O Projeto de Lei 6534/19 permite o funcionamento de um consultório médico nas farmácias e drogarias. Pela proposta, no entanto, nenhum médico poderá ser diretor da unidade farmacêutica e suas atividades devem ser restritas ao atendimento de pacientes dentro do horário previamente estabelecido em contrato com o estabelecimento.
O médico deve ser clínico geral, ter autorização junto a autoridade sanitária e do Conselho Regional de Medicina, atender às exigências sanitárias; entre outros requisitos.
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), explica que os hospitais cheios prejudicam o atendimento dos pacientes. Segundo ele, às vezes um procedimento sumário e rápido já é suficiente para diagnosticar um pequeno problema de saúde, o que esvazia os hospitais e deixa o atendimento para os que realmente precisam.
“Algumas unidades de drogarias de grande porte possuem médicos plantonistas que atendem casos de emergência e as receitas são enviadas diretamente ao farmacêutico via software para análise e dispensação”, afirma o parlamentar ressaltando ainda que a medida pode gerar novos postos de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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