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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Geral: TJ/SP legitima grafite como criação artística


O grafiteiro foi contratado para criar um painel exposto na primeira unidade da rede no Leblon, no Rio


Redação/Hourpress

Divulgação


Mais uma sentença na Justiça por violação de direitos autorais legitima a criação artística dos grafiteiros. Três anos depois da polêmica envolvendo a arte de rua paulistana, quando a prefeitura cobriu muros de cinza, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a franqueadora do restaurante mexicano La Calaca a indenizar em R$ 20 mil a título de danos morais o artista gráfico AQI Luciano, representado pelo escritório Kasznar Leonardos.
 
O grafiteiro foi contratado para criar um painel exposto na primeira unidade da rede no Leblon, no Rio, em 2017. A pintura da caveira mexicana foi alterada e reproduzida indevidamente na fachada de outra franquia do La Calaca no bairro do Tatuapé (SP), bem como passou a ser utilizada como marca do restaurante nas redes sociais.

 O TJ/SP exigiu a remoção da reprodução indevida da obra - já acatada pela franqueada - e a exclusão dos posts na internet, que ainda constam nos perfis do La Calaca, mediante multa de R$ 1 mil por dia de transgressão até o limite de R$ 10 mil, contados da intimação da sentença.
 

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