O Projeto de Lei 5602/19 garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, que altera a Lei do SUS, está em análise na Câmara dos Deputados
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
A menopausa é o período posterior ao fim da menstruação, que geralmente acontece entre 45 e 55 anos, marcando o término da fase reprodutiva da vida da mulher.
Autora da proposta, a deputada Bia Cavassa (PSDB-MS) argumenta que, nessa fase da vida, a mulher pode apresentar diversos sintomas, isolados ou em conjunto, sendo os mais comuns: insônia, ondas de calor, diminuição da libido e da capacidade de concentração.
Durante a menopausa também aumenta o risco de doenças cardiovasculares, como hipertensão arterial e diabetes, de osteoporose e de alguns tipos de câncer, como de mamas e ovários.
“Não é fácil lidar com essas mudanças, este é um período de transição e de profundas oscilações hormonais, logo, requer cuidados especiais e paciência”, argumenta a autora.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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