O relator optou também por utilizar a expressão “colonos”, no lugar de “produtores e trabalhadores rurais”
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que concede pensão especial vitalícia, no valor de dois salários mínimos, aos colonos assentados pelo governo federal ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR 230 (Transamazônica), no período de 1971 a 1974.
De autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA), o Projeto de Lei 2952/19 recebeu parecer favorável do relator, deputado Cristiano Vale (PL-PA). Ele apresentou um substitutivo para, entre outros pontos, fixar a pensão em dois salários mínimos, a mesma recebida pelos “soldados da borracha”, brasileiros recrutados pelo governo federal, à época da Segunda Guerra Mundial, para produzir borracha na Amazônia. Pela proposta original, a pensão vitalícia seria de R$ 1,5 mil mensais.
O relator optou também por utilizar a expressão “colonos”, no lugar de “produtores e trabalhadores rurais”. Além disso, a exemplo da disciplina legal da pensão concedida aos soldados da borracha, a comprovação da condição de colono exigirá prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
Vale explicou que os colonos foram transportados à Amazônia na primeira metade dos anos 1970, quando a ditadura militar implementou o Programa para a Integração Nacional (PIN) visando colonizar a região. O Pin ficou a cargo do Incra.
“O governo prometeu a infraestrutura e o apoio necessário aos colonos, no entanto, deixou-os praticamente abandonados à sorte. Situação piorada pela baixa fertilidade dos solos, chuvas torrenciais e doenças tropicais”, disse o relator.
ReajusteO texto aprovado determina que o valor da pensão vitalícia será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício não será acumulável com outros concedidos pelo RGPS ou pelas previdências dos servidores públicos.
A pensão especial será transferível aos dependentes em caso de morte do colono, desde que estes não possuam meios para prover sua subsistência.
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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