Ele disse que as empresas financeiras já fazem um mapeamento completo das fraudes praticadas no mercado
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei (PL 145/19) que obriga bancos, financeiras, casas de câmbio e seguradoras a alertar os consumidores sobre os tipos de fraude mais frequentes relacionados às suas operações.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O texto aprovado estabelece ainda que o alerta deve conter informação sobre como o consumidor pode se prevenir e sobre como deve proceder caso seja vítima de fraude.
O projeto foi relatado pelo deputado Capitão Wagner (Pros-CE), que recomendou a aprovação. Ele disse que as empresas financeiras já fazem um mapeamento completo das fraudes praticadas no mercado contra o consumidor. Falta agora repassar essas informações aos clientes.
“A proposta é uma medida de simples implementação e baixo custo, inclusive quando pensamos nas facilidades da comunicação digital”, disse Wagner.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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