O descumprimento da lei sujeita o banco às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90)
Luis Alberto Alves/Agência Câmara/Hourpress
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10948/18, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que obriga os bancos a permitir saque em espécie em guichês de caixa quando o cartão não estiver em funcionamento ou o cliente estiver sem cartão.
Pela proposta, a ausência do cartão é justificada em casos de perda, roubo, extravio, bloqueio e expiração da validade. A obrigação vale para todos os locais onde há atendimento presencial da rede bancária.
O descumprimento da lei sujeita o banco às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).
Para Rêgo, a proposta assegura que, quando o autoatendimento for inviável, o consumidor consiga sacar. “O projeto enfrenta a notória deficiência de atendimento físico nos estabelecimentos bancários, que seguem reduzindo drasticamente seus postos de atendimento presencial.”
Atualmente, alguns caixas automáticos permitem o saque sem o cartão, somente com acesso biométrico.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário