Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário
Redação/Agência Senado
Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados afirmaram durante audiência pública promovida nesta segunda-feira (11) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho que a norma está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos. Leia mais....
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