O atual texto da CLT proíbe o parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade
Luís Alberto Alves/Agência Senado
Um projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias está na pauta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pelo texto do PLS 411/2016, independentemente de acordo trabalhista, as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias, ou em até três vezes, por meio de acordo. Leia mais...
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