Luís Alberto Alves
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Márcio Marinho alterou o texto para determinar que a restituição do valor pago só ocorrerá se o pedido for feito em até 30 minutos depois da tolerância de uma hora.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8026/14, do deputado César Halum (PRB-TO), que obriga os organizadores de shows e apresentações públicas a iniciar os espetáculos no horário divulgado.
Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total bruto arrecadado com o espetáculo.
O relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), apresentou parecer favorável à matéria. O texto aprovado acata emenda, aprovada anteriormente na Comissão de Cultura, que prevê tolerância máxima de uma hora de atraso, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso em caso de atraso acima do tolerado. Nesse ponto, Márcio Marinho alterou o texto para determinar que tal restituição só ocorrerá se o pedido for feito em até 30 minutos depois da tolerância de uma hora. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do arrecadado para cálculo da multa.
Abuso
Segundo Márcio Marinho, os atrasos de shows e espetáculos têm se tornado prática recorrente no Brasil, o que configura abuso e desrespeito aos direitos do consumidor.
Pelo projeto, em caso de atraso, a organização pagará multa equivalente a 10% do total bruto arrecadado com o espetáculo.
O relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), apresentou parecer favorável à matéria. O texto aprovado acata emenda, aprovada anteriormente na Comissão de Cultura, que prevê tolerância máxima de uma hora de atraso, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso em caso de atraso acima do tolerado. Nesse ponto, Márcio Marinho alterou o texto para determinar que tal restituição só ocorrerá se o pedido for feito em até 30 minutos depois da tolerância de uma hora. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do arrecadado para cálculo da multa.
Abuso
Segundo Márcio Marinho, os atrasos de shows e espetáculos têm se tornado prática recorrente no Brasil, o que configura abuso e desrespeito aos direitos do consumidor.
“Não é admissível que as empresas promotoras de eventos artísticos e similares continuem a ignorar as disposições do Código de Defesa do Consumidor sem que sejam punidas nos termos já disciplinados na lei. No entanto, concordamos que se faz necessário um aprimoramento para disciplinar especificamente esses abusos”, afirmou o relator.
Multa
O projeto determina que a multa seja aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça.
O projeto determina que a multa seja aplicada pelo Procon do município onde ocorreu o evento ou, quando ele não existir, pelo Procon estadual. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ligado ao Ministério da Justiça.
Os recursos do FDD financiam projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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