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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Política: Comissão aprova exigência de que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia


Luís Alberto Alves
 Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 42/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que determina o funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, das delegacias de polícia especializadas no atendimento à mulher. Hoje, o horário de funcionamento depende das secretarias de Segurança de cada estado.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as denúncias de ameaças, invasões e expulsão de moradores beneficiados pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Dep. Rosângela Gomes (PRB-RJ)
Rosangela Gomes: o atendimento policial especializado, ininterruptamente, em todos os dias da semana, é medida que se impõe como forma de coibir a crescente violência doméstica contra a mulher
Segundo a justificativa do projeto, uma mulher é vítima de violência a cada 15 segundos no Brasil. Em 75% dos casos, o agressor é o próprio cônjuge ou companheiro, mas é baixíssima a quantidade de mulheres que denunciam as agressões.
O parecer da relatora, deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), foi favorável à proposta. Ela destaca que o estudo “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que 36% dos feminicídios no período de 2009 a 2011 ocorreram nos finais de semana, sendo que os domingos concentraram 19% das mortes.
“É notório que a violência contra a mulher apresenta maior ocorrência nos chamados horários de descanso, correspondentes ao período noturno, durante a semana, e aos sábados e domingos, durante todo o dia, quando os agressores mostram-se mais propensos a atacar suas vítimas”, salientou. “Portanto, o atendimento policial especializado, ininterruptamente, em todos os dias da semana, é medida que se impõe como forma de coibir a crescente violência doméstica contra a mulher”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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