Redação
A Secretária de Políticas Públicas de Emprego
divulgou na última semana portaria com os novos procedimentos para a emissão da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os brasileiros. A medida
abre caminho para a modernização da emissão do documento, por meio de processo
informatizado.
Sônia Aguiar, advogada trabalhista da IOB, do
Grupo Sage, destaca que a portaria é uma atualização da norma anterior, de
1997. “Ela prepara o terreno para a descentralização e desburocratização para
emissão da carteira de trabalho. A norma traz orientações claras que já começam
a facilitar o processo”, destacou.
Dentre as mudanças está a publicação de duas
portarias diferentes para empregados brasileiros e estrangeiros. Além disso, a
portaria destaca que o documento será entregue ao interessado pessoalmente,
mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis. A norma
anterior estipulava prazo mínimo de dois dias, o que não está mais previsto.
Confira os detalhes destacados pela IOB, empresa do Grupo Sage
a) o atendimento ao cidadão
interessado na solicitação de CTPS para brasileiro será feito pelas
Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego e,
mediante a celebração de acordo de cooperação técnica, por órgãos e entidades
estaduais e municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo;
b) a CTPS somente poderá ser
solicitada pelo próprio interessado;
c) o documento será entregue ao
interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de
até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de
atendimento. Excepcionalmente, poderá ser entregue a terceiro, mediante
apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para
retirada da carteira;
d) a CTPS será fornecida mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
d.1) documento oficial de
identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado
de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de
emissão;
d.2) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d.3) comprovante de residência com
CEP;
d.4) certidão de nascimento ou
casamento para comprovação obrigatória do estado civil;
e) a CTPS não será emitida para menor
de 14 anos ou para falecido, exceto nos casos que houver ordem ou autorização
judicial, sendo obrigatório o lançamento no sistema informatizado de emissão
(CTPSWEB) e a anotação do número do mandado judicial no campo de anotações
gerais da CTPS.
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