Corpo de funcionária é exposto como algo comercial |
Luís
Alberto Alves
O Projeto de Lei 6.124/13 proíbe
os empregadores de exigir de suas funcionárias o uso de roupas que coloquem em
risco a saúde ou a segurança, ou ainda que tenham como objetivo a exposição de
seu corpo.
De acordo com a autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), “lamentavelmente, é comum a coisificação da mulher, cujo corpo é exposto como apelo comercial, utilizado em anúncios ou estratégia de vendas”.
Ela argumenta ainda que, “em pleno século XXI, a sociedade brasileira continua impregnada de preconceitos e a depreciação da mulher persiste em muitos setores, inclusive nas relações de trabalho".
Por isso, a deputada considera que é "fundamental estabelecer limites para o poder diretivo do empregador, que não pode ferir a dignidade da mulher, tampouco colocar a sua saúde ou segurança em risco”.
De acordo com a autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), “lamentavelmente, é comum a coisificação da mulher, cujo corpo é exposto como apelo comercial, utilizado em anúncios ou estratégia de vendas”.
Ela argumenta ainda que, “em pleno século XXI, a sociedade brasileira continua impregnada de preconceitos e a depreciação da mulher persiste em muitos setores, inclusive nas relações de trabalho".
Por isso, a deputada considera que é "fundamental estabelecer limites para o poder diretivo do empregador, que não pode ferir a dignidade da mulher, tampouco colocar a sua saúde ou segurança em risco”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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