Luís
Alberto Alves
A taxa de juros praticada por
instituições financeiras pode ser novamente limitada no Brasil. A PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) 370/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS),
reintroduz no texto constitucional o teto máximo de 12% ao ano para o juro
real, incluídas comissões e quaisquer outras remunerações ao crédito.
As altas taxas de juros ajudam bancos a ganhar muito dinheiro |
O autor da proposta lembra que
esse mesmo limite à taxa de juros real foi incluído na Constituição de 1988,
mas ficou pendente de regulamentação. Até que, em 2003, por meio da Emenda
Constitucional 40, foi suprimido definitivamente da Lei Maior.
“Usura”
Para Vieira da Cunha, é “inadmissível que o País continue a conviver com a usura institucionalizada”. O parlamentar considera a situação ainda mais grave porque “os bancos são grandes doadores das campanhas eleitorais presidenciais”.
Para Vieira da Cunha, é “inadmissível que o País continue a conviver com a usura institucionalizada”. O parlamentar considera a situação ainda mais grave porque “os bancos são grandes doadores das campanhas eleitorais presidenciais”.
Como exemplo, ele cita números do
financiamento das campanhas, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral,
relativos à última campanha presidencial, de 2010. Pelos dados, o Itaú Unibanco
doou R$ 4 milhões ao PT e outros R$ 4
milhões ao PSDB, além de R$ 1 milhão ao PV.
Diante desses números, o deputado
afirma tratar-se de “um viciado e perverso sistema eleitoral” que torna
governantes reféns de instituições que os financiam e depois cobram a conta. “E
quem paga é o povo brasileiro, notadamente os pobres e a classe média,
submetidos a taxas escandalosas de juros”, sustenta.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.
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