Pelo texto, a comprovação do recolhimento de tributos continuará sendo feita por meio do documento fiscal que acompanha o produto, mas sem revelar o conteúdo da embalagem
Redação/Agência Câmara
Embalagens de produtos entregues em domicílio não poderão mais revelar o tipo de mercadoria adquirida pelo consumidor. Leia mais...