A responsabilidade de indenizar o consumidor em caso de roubo ou furto em estacionamentos já está abarcada pelo direito civil, não cabendo aos estados legislar sobre o assunto
- Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 a 3, serem inconstitucionais trechos de uma lei do Rio de Janeiro, datada de 1990, que obrigavam qualquer estabelecimento comercial do estado com estacionamento a cercá-lo e a contratar vigilantes para cuidar dos carros. Leia mais...