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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Comércios do Rio não precisam vigiar e cercar estacionamentos, decide STF


A responsabilidade de indenizar o consumidor em caso de roubo ou furto em estacionamentos já está abarcada pelo direito civil, não cabendo aos estados legislar sobre o assunto

  • Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 a 3, serem inconstitucionais trechos de uma lei do Rio de Janeiro, datada de 1990, que obrigavam qualquer estabelecimento comercial do estado com estacionamento a cercá-lo e a contratar vigilantes para cuidar dos carros. Leia mais...

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