O texto acrescenta a proibição à Lei de Crimes Ambientais
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 4859/20 proíbe o uso de fogos de artifício e rojões com efeito sonoro nas campanhas eleitorais e durante o período que perdurar a pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), tramita na Câmara dos Deputados.
Apesar de reconhecer que os fogos de artifício divertem crianças e adultos em comemorações, Deuzinho Filho observa que eles são também nocivos, perigosos e invasivos, incomodando pessoas e animais.
“Os fogos e rojões com efeitos sonoros causam problemas auditivos gerados pelos estampidos. Provocam estresse nas crianças, incomodam quem está dormindo e pessoas em hospitais. Podem causar ataque epilético, ataque cardíaco e desnorteamento. Além disso, o barulho causado pelos fogos de artifício é nocivo a pessoas com transtorno do espectro autista”, lista o parlamentar.
No caso dos animais, Deuzinho Filho lembra que o barulho dos fogos os deixa estressados e ansiosos. “No desespero de fugir do barulho, eles podem ficar desnorteados, agressivos e se machucarem. Podem ainda sofrer ataques cardíacos, convulsões e ter a audição prejudicada”, lembra.
Prazo de validade
Deuzinho Filho observa que restringiu a validade da medida ao período de campanhas eleitorais e à duração de pandemia de Covid-19, em razão da superlotação de hospitais e do isolamento social como medida de contenção da doença, quando se espera que as pessoas fiquem em casa.
O texto acrescenta a proibição à Lei de Crimes Ambientais, em trecho que prevê punição para quem causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana. Nesses casos, a lei prevê reclusão de um a quatro anos, e multa; ou detenção de seis meses a um ano, e multa, se o crime é culposo (em que o autor não teve intenção de causar o dano).
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