Suspensão valeria desde o início de decretação de estado de emergência até 90 dias após seu fim
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 1160/20 determina a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. Pelo texto, a suspensão valerá do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.
A proposta, do deputado licenciado Darci de Matos, tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado. O parlamentar apresentou a proposta motivado pela pandemia de Covid-19.
Renegociação
O projeto determina ainda a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros. Não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes.
No caso dos idosos que recebem aposentadoria paga com recursos públicos, é prevista uma limitação dos juros a 110% da
taxa Selic. “Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explica.Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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