As empresas contratantes deverão observar o piso salarial da categoria
O Projeto de Lei 4107/20 estabelece que empresas privadas, ao contratar serviço de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral, são obrigadas a seguir a Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. A proposta, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
A lei determina que, para o exercício da profissão, o vigilante precisará preencher os seguintes requisitos, entre outros: ter idade mínima de 21 anos; ter instrução correspondente à 4ª série do ensino fundamental; ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei; ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; e não ter antecedentes criminais.
Ainda segundo o projeto, as empresas contratantes deverão observar o piso salarial da categoria, o auxílio-alimentação e seguro de vida. Quem descumprir a medida estará sujeito à perda do alvará de funcionamento.
De acordo com Crispim, o objetivo da proposta é inibir a contratação de pessoas desqualificadas para atividades de segurança privada e garantir direitos trabalhistas. “É imprescindível a criação de medidas de segurança favoráveis ao bem comum, à proteção de direitos e à manutenção da ordem social”, destaca o parlamentar.
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