Resolução da ANP reduziu de 12% para 10% o percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel
O Projeto de Decreto Legislativo PDL 371/20 suspende a vigência da resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que reduziu, de 12% para 10%, o percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao diesel nos meses de setembro e outubro deste ano.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele afirma que a redução da presença de biodiesel no diesel contraria a política de ampliação do uso de biocombustíveis na matriz energética e afeta a previsibilidade das empresas que atuam no ramo.
“Todos os setores envolvidos vinham trabalhando de forma planejada e previsível, ou seja, com o aumento do percentual para 12% na mistura obrigatória desde o início do ano de 2020”, disse Goergen.
Ele disse ainda que a medida da ANP prejudica os produtores de soja, “provocando um desacerto muito preocupante nessa engrenagem econômica”. A soja é uma das matérias-primas usadas na fabricação de biodiesel. Outras são dendê, girassol, babaçu e mamona.
A Resolução nº 824/2020 entrou em vigor na sexta-feira (14). A ANP alega que a medida é necessária em função da insuficiência provisória de oferta de biodiesel, apontada no mais recente leilão do produto, realizado no dia 5.
A comercialização do biodiesel no Brasil é feita por meio de leilões públicos organizados pela ANP. O produto é adquirido por refinarias e importadores de óleo diesel para atendimento ao percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel.
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