Os representantes das duas empresas, o fornecimento de dados depende da concordância da Justiça do país onde estão armazenado
Luís Alberto Alves/Hourpress/STF
Representantes do Yahoo, do Facebook e de associações de empresas nacionais também participaram da audiência pública sobre controle de dados por provedores de internet localizados no exterior realizada nesta segunda-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, que trata do acordo de cooperação firmado entre Brasil e Estados Unidos.
Tratados internacionais
O representante do Yahoo Brasil, André Giacchetta, afirmou que a empresa, que atua há 20 anos no país, adota todas as medidas para atender à legislação nacional. Ainda assim, existem situações nas quais é necessário se valer de tratados internacionais para que as ordens judiciais para fornecimento de dados sejam cumpridas. Segundo ele, o ponto nevrálgico não é a jurisdição e a competência das autoridades brasileiras para decretar quebra de sigilo, mas para implementar a ordem e coletar os dados fora do território nacional, o que só é possível com a concordância do país onde estão armazenados os dados solicitados.
Privacidade
Os representantes do Facebook salientaram que a empresa está sujeita à legislação dos Estados Unidos sobre proteção de dados e, por este motivo, está proibida de divulgar comunicações entre seus clientes e qualquer outra pessoa sem ordem judicial válida naquele país. Em nome da empresa, o professor Albert Gidari, da Universidade de Stanford, disse que a obediência à legislação americana sobre privacidade de dados no fornecimento de informações a outros países não ocorre apenas em relação ao Brasil. Segundo ele, no primeiro semestre de 2019, a empresa atendeu a cerca de 74% dos mais de 128 mil pedidos de informações, a maioria proveniente do próprio governo americano. O Brasil, informou, é o sexto país na lista dos que mais pedem informações.
Economia digital
Rony Vainzof, do Departamento de Segurança da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), afirmou que, embora o fornecimento de comunicações eletrônicas de forma rápida e eficaz às autoridades brasileiras seja importante para a investigação de ilícitos cibernéticos, a imposição de sanções às filiais brasileiras para que suas controladoras americanas sejam forçadas a fornecer o conteúdo solicitado pode ser prejudicial à economia digital brasileira. Pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (CBCE), Diego Gualda afirmou que um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica é condição para o desenvolvimento econômico.
Consequências judiciais
Segundo o representante da Associação Brasileira de Rádio e TV (ABERT), Marcelo Carpenter, o debate sobre as consequências judiciais para as empresas brasileiras que têm controladores estrangeiros em razão do não fornecimento de dados não é uma questão constitucional, mas apenas uma controvérsia sobre a aplicação de leis federais. De acordo com ele, a questão central é saber se uma empresa sediada no Brasil, mas com controladores estrangeiros, que opta por armazenar no exterior dados sobre conversas ocorridas no país tem o direito de negar o fornecimento de informações solicitadas por via judicial.
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