A nova lei entra vigor em 90 dias
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a lei que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher (Lei 13.931/19).
A lei se originou do Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro.
Em outubro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”. O veto acabou derrubado pelos parlamentares no fim do mês passado.
A legislação anterior já determinava a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.
A nova lei entra vigor em 90 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário