Faria afirma que alguns países, como França e Alemanha, já adotam esse tratamento
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 3396/19 prevê a possibilidade de redução da pena em 1/3 se o condenado por crime de natureza sexual se submeter a tratamento químico voluntário, com resultado satisfatório, para inibição da libido. O texto insere o dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Não se está impondo esse tipo de tratamento, mas sim sugerindo a concessão do benefício da redução da pena em caso de submissão voluntária do condenado ao tratamento”, disse o autor, deputado Fábio Faria (PSD-RN).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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