O prêmio da Mega-Sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 3,50
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 2981/19 estabelece teto para a Mega-Sena e determina que o excedente será destinado à quina. Se não houver vencedor no sorteio dos seis números, a premiação dessa faixa será dividida entre os que acertaram cinco. O texto altera o Decreto-Lei 6.259/44.
Conforme o texto, o prêmio da Mega-Sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 3,50 – o teto seria, assim, de R$ 105 milhões. Considerando o total em dinheiro, 18 dos 20 maiores prêmios da Mega-Sena até hoje superaram esse montante.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O objetivo é democratizar e socializar os prêmios da Mega-Sena”, disse o autor, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ). “Os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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