O Projeto de Lei 2844/19 isenta motocicletas e similares de pagamento de pedágios em rodovias federais
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
Na avaliação do autor do texto, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a proposta contempla uma parcela de veículos que, pelas suas características, não causam danos as estradas e rodovias e ao meio ambiente. Ele destaca que a motocicleta é notoriamente um veículo de baixo consumo de combustível e não causa, em razão do seu peso, danos à pavimentação das vias públicas.
“É o tipo de veículo que menos congestiona o trânsito, e parece justo que mereçam uma atenção especial pelo que representam: diminuição do volume de tráfego, diminuição dos elevados índices de poluição e até mesmo diminuição do estresse ocasionado pelos engarrafamentos”, diz Reis.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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