De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (atualizada pela Lei 11.459/2007), 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Redação/Agência Senado
Extinguir o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é o objetivo do PLS 198/2017, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF) em junho passado. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa, isto é, se não receber emendas não precisará ser votado pelo Plenário. Leia mais...
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