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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Aprovado prazo de 2 horas para operadora informar localização de celular


O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator

Redação/Agência Câmara 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Fernando Monteiro
O relator, Fernando Monteiro, recomendou a aprovação do texto da Comissão de Ciência e Tecnologia
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento de pessoa. Leia mais...

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