A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais
- Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer hoje (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998. Leia mais...
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