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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Economia: Comissão rejeita regra específica para troca de veículo novo em caso de defeito


Luís Alberto Alves
Jorge Corte Real
Jorge Côrte Real ressalta que o Código de Defesa do Consumidor já garante a troca e a nova regra traria insegurança jurídica
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (2) proposta que pretende obrigar concessionárias e revendedoras de veículos a fornecerem um novo veículo ao consumidor em caso de defeito não sanado em três tentativas em um período de 90 dias.
Relator na comissão, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) defendeu a rejeição do Projeto de Lei 229/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), por entender que atualmente essa garantia já está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), aplicando-se não apenas a automóveis, mas a todos os outros bens e serviços.
“A novidade do projeto de lei seria, portanto, acrescentar a hipótese de o veículo apresentar defeito três vezes no período de 90 dias. Ora, a regra do Código de Defesa do Consumidor garante sua aplicação no primeiro problema não sanado”, disse o relator.
Ele acrescenta ainda que, conforme o CDC, se o problema retornar depois de aparentemente corrigido, ele continua sendo o mesmo problema e recai nos 30 dias.
“É possível que uma regra concorrente apenas para o setor automotivo confunda mais que esclareça, gerando mais insegurança jurídica tanto para concessionárias quanto para consumidores”, finalizou, ao propor parecer pela rejeição do projeto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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