O trabalhador temporário também terá direito o benefício |
Luís Alberto Alves
A Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público aprovou, no último dia 19, o Projeto de Lei 271/11, do
deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que inclui como beneficiários do
seguro-desemprego trabalhadores rurais e urbanos com contrato temporário ou por
prazo determinado.
Pela proposta, o número de parcelas
do benefício a que o desempregado terá direito dependerá da quantidade de meses
trabalhados. Receberá duas parcelas quem esteve empregado por 9 meses nos 12
anteriores ao fim do contrato. Terá direito a três parcelas quem tiver
trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores.
Já quem trabalhou 15 meses nos 24
anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas. O período
trabalhado não precisa ser contínuo.
O relator na comissão, deputado
Benjamin Maranhão (SD-PB), recomendou a aprovação da proposta. Ele entendeu
que, apesar de recentemente o Congresso Nacional ter analisado regras que
dificultam a concessão do benefício, a discussão não mencionou o objeto do
projeto de lei de Izar.
Na opinião do relator, “tal silêncio”
decorre do fato de o benefício se destinar a setores da economia que não estão
sujeitos a ciclos, diferentemente do trabalhador temporário rural, por exemplo,
que atua em diferentes momentos na preparação do solo, no plantio e na
colheita.
“Neste sentido, é necessário estender
a proteção do seguro-desemprego para abraçar os trabalhadores que se submetem
ao trabalho por prazo determinado”, disse Benjamin Maranhão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta já havia sido aprovada anteriormente
pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
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