Dentro de três anos, os cintos de segurança de três pontas serão obrigatório em todos os veículos |
Luís Alberto
Alves
Itens de segurança como sistema de
fixação para cadeirinhas (Isofix ou LATCH), apoio de cabeça individual e cinto
de segurança de três pontos serão obrigatórios a partir de 2018 para os novos
veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em
produção.
Essa foi a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta segunda-feira (02/02) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução nº 518, de 2015.
De acordo com a resolução, os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem dispor de cinto de segurança de três pontos com retrator e apoio de cabeça em todas as posições de assento. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais, sendo facultado nos assentos intermediários.
Caminhões, caminhões-tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos com retrator em todos os assentos, exceto nos assentos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros. Nestes casos, admite-se a utilização de cintos de segurança subabdominais com retrator.
Com relação ao apoio de cabeça, para estes veículos são obrigatórios nos assentos com cintos de segurança de três pontos e facultativos nos assentos com cintos subabdominais.
Já o sistema de fixação do dispositivo de retenção de criança, torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma LATCH em um dos assentos do banco traseiro.
Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações ao banco do passageiro dianteiro. Já nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou LATCH nos assentos traseiros. Caso o veículo possua apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.
O objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
Essa foi a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta segunda-feira (02/02) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução nº 518, de 2015.
De acordo com a resolução, os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários devem dispor de cinto de segurança de três pontos com retrator e apoio de cabeça em todas as posições de assento. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais, sendo facultado nos assentos intermediários.
Caminhões, caminhões-tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos com retrator em todos os assentos, exceto nos assentos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros. Nestes casos, admite-se a utilização de cintos de segurança subabdominais com retrator.
Com relação ao apoio de cabeça, para estes veículos são obrigatórios nos assentos com cintos de segurança de três pontos e facultativos nos assentos com cintos subabdominais.
Já o sistema de fixação do dispositivo de retenção de criança, torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma LATCH em um dos assentos do banco traseiro.
Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações ao banco do passageiro dianteiro. Já nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou LATCH nos assentos traseiros. Caso o veículo possua apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.
O objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
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