Pena será maior para assassinos de mulheres |
Luís Alberto Alves
Deve ser votado na próxima semana o Projeto de
Lei 8.305/14, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio
qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de
gênero. Esse crime também passará a ser crime hediondo, o que eleva a pena para o culpado.
A informação foi dada nesta quinta-feira (26) pela ministra-chefe da
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora
Menicucci, após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
e deputadas da Secretaria da
Mulher da Câmara.
“Ele colocará na semana que vem, terça-feira
ou quarta em votação, para que no dia 8 de março, Dia Internacional das
Mulheres, o Brasil passe a integrar os países que tem a tipificação do crime
contra as mulheres em lei”, afirmou a ministra. A urgência para
votação da proposta foi aprovada na terça-feira (24). O presidente confirmou
que as propostas entrarão na pauta do Plenário.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando
o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação
contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de
reclusão de 12 a 30 ano
A tipificação especial para o delito foi
proposta no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
da Violência contra a Mulher, que tem mais de mil páginas e foi concluído em
junho de 2013.
Nações Unidas
No encontro, Cunha anunciou que a Casa vai enviar delegação oficial à 59ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW59), prevista para acontecer na sede da ONU em Nova York, entre os dias 9 e 20 de março.
No encontro, Cunha anunciou que a Casa vai enviar delegação oficial à 59ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW59), prevista para acontecer na sede da ONU em Nova York, entre os dias 9 e 20 de março.
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