A medida visa dificultar a prática de crimes como roubo de veículos, clonagem de placas e desvios de carros |
Luís Alberto Alves
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou na semana passada , em caráter conclusivo, o
Projeto de Lei 4.782/12, que atribui a responsabilidade pela fabricação e
lacre das placas de veículos automotores a pessoas físicas ou jurídicas
credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito
Federal. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo
Plenário.
O autor do projeto, deputado
Jorginho Mello (PR-SC), ressalta que a ausência dessa normatização no Código
Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) facilita a prática de crimes como roubo de
veículos, clonagem de placas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para
as fronteiras. O parecer do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC),
foi favorável à proposta.
Já existe uma resolução (231/07)
do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que estabelece o Sistema de Placas
de Identificação de Veículos e uma portaria (272/07) do Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) que disciplina os requisitos técnicos de resistência,
durabilidade e demais especificações de qualidade de uso e emprego dos lacres,
além de exigir que a fabricação seja feita por empresas inscritas no órgão.
Porém, a ideia do autor é incluir essa exigência no Código Brasileiro de
Trânsito.
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