Nos superlotados presídios brasileiros, muitos detentos ainda não foram a julgamento |
Luís Alberto Alves
A Defensoria Pública de
SP obteve no STF (Supremo Tribunal Federal ) uma ordem liminar em sede de habeas
corpus em favor de um homem preso há 6 anos e 4 meses à espera de julgamento. A
decisão é do Ministro Celso de Mello.
Ele tem 37 anos de idade e estava preso no
Centro de Detenção Provisória de Pinheiros II desde novembro de 2007. O homem é
acusado, junto a outros dois réus, de homicídio qualificado e responde a
processo que tramita na 1ª Vara do Foro Distrital de Caieiras, da Comarca de
Franco da Rocha.
Em março de 2010, o Juízo de primeiro grau
determinou que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri e manteve-o
preso. A defesa que então atuava no caso recorreu dessa decisão. O
Desembargador relator do recurso no TJ-SP determinou o reenvio dos autos à
primeira instância, pois o Juízo de primeiro grau não havia se manifestado
sobre a hipótese de retratação, prevista pelo art. 589 do Código de Processo
Penal.
Segundo consta no andamento processual no site
do TJ-SP, ainda não há data agendada para julgamento pelo Tribunal do Júri.
A Defensoria Pública de SP passou a atuar no caso, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, após ser comunicada sobre a situação pela Ouvidoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), no último dia 28/2.
Os Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu impetraram
habeas corpus ao TJ-SP, que negou o pedido liminar. O Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por sua vez, também indeferiu o pleito com base na Súmula 691 do
STF.
Em habeas corpus ao STF, os Defensores
argumentaram que a situação é permeada de “grave ilegalidade, irrazoabilidade e
teratologia”, caracterizando constrangimento ilegal a prisão por mais tempo que
determina a lei. Eles fundamentaram o excesso de tempo de privação de liberdade
na Constituição Federal, que assegura a duração razoável do processo, e no
Código de Processo Penal, além de dispositivos da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, que possui caráter supralegal no Brasil.
Ao conceder a ordem liminar favorável no dia
26/3, o Ministro Celso de Mello afirmou que a situação configura restrição à
garantia constitucional do devido processo legal e que “o réu – especialmente
aquele que se acha sujeito, como sucede com o ora paciente, a medidas
cautelares de privação de sua liberdade - tem o direito público subjetivo de
ser julgado, pelo Poder Público, dentro de um prazo razoável, sob pena de
caracterizar-se situação de injusto constrangimento ao seu ‘status
libertatis’".
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