Carteira letra D permite a condução de ônibus |
Luís Alberto Alves
Os candidatos a motorista com
carteira de habilitação dos tipos D ou E poderão ser obrigados a apresentar
certidão negativa de feitos criminais. A medida está prevista no Projeto de Lei
6.661/13, do deputado Roberto Teixeira (PP-PE).
A carteira de habilitação do tipo
D permite a direção de veículos com oito ou mais passageiros. Já as do tipo E
são usadas por motoristas de combinação de veículos com unidade acoplada de
pelo menos seis mil quilos ou oito ou mais passageiros.
Pela proposta, os atuais
motoristas desses veículos terão de fazer curso de reciclagem se quiserem
renovar suas carteiras, além de apresentar uma certidão negativa de feitos
criminais. Também não poderão ter cometido infração grave ou gravíssima nos
doze meses anteriores. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige somente um teste psicotécnico para
renovação das carteiras.
O objetivo da proposta, segundo
Teixeira, é garantir mais segurança no transporte público: “Espera-se
contribuir para a melhoria do serviço prestado aos usuários de ônibus, evitando
que pessoas com antecedentes criminais venham a exercer essa profissão tão
importante, que exige permanente contato com o público”.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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