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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Radiografia de Sampa: Até o século XIX São Paulo não tinha placas de ruas








Luís Alberto Alves


 Até o século XIX, não existem quaisquer referências sobre o emplacamento de ruas na cidade de São Paulo. De certa maneira, as placas não eram necessárias, pois a cidade era muito pequena. Nesse sentido, as poucas ruas que existiam eram imediatamente identificadas "de memória" pelos moradores, não havendo a necessidade de qualquer sinal gráfico afixado nas mesmas.

 Essa questão só teve importância a partir dos primeiros anos do século XIX. Mais precisamente no dia 10 de setembro de 1809, encontramos a primeira menção sobre esse tema em uma reunião realizada na Câmara Municipal. Naquele dia, os vereadores determinaram que as ruas da cidade deveriam ter um nome oficial e, mais ainda, que cada uma dessas denominações deveriam ser escritas "em cada princípio de rua, na quina ou canto de casa, (da maneira) que ficar mais cômodo" (Atas da Câmara Municipal de São Paulo, 1809).

  Portanto, esse primeiro sistema de identificação não previa a utilização de placas, uma vez que a denominação da rua seria escrita na parede das casas.

 Em 1831 - e por ocasião da alteração do nome de algumas ruas - os vereadores ordenaram"ao fiscal para mandar affixar os competentes rótulos com as denominações" nos logradouros (Registro Geral da Câmara).

 São desconhecidas como eram essas identificações mas, ao citarem "rótulos", podemos supor de que estes já eram um tipo primitivo de placa que se fixavam nas paredes. Essa hipótese foi confirmada, pois, anos mais tarde (1846), a Câmara Municipal mandou orçar e contratou o serviço de "numeração e denominação", especificando que ela deveria ser "preta e branca".

  Uma curiosidade: na verdade, a ordem para colocar as "placas" nas ruas partira do Governo Provincial (atual Governo do Estado) e assim foi decidido porque o Imperador D. Pedro II estaria visitando a cidade entre os meses de março e abril de 1846. Entretanto, o Imperador chegou, foi embora, e as placas não ficaram prontas.

 Somente no dia 15 de setembro de 1846 é que este serviço foi completado (Atas da Câmara, sessão do dia 15/09/1846). Como o documento consultado não traz mais detalhes, nada sabemos a respeito das dimensões dessas placas e tão pouco sobre o material utilizado na sua confecção (talvez em chapas metálicas).

 Porém, o que importa é o detalhe de que as placas deveriam ser "preta e branca", conforme especificado pelos vereadores. Em outras palavras, ficamos sabendo que essas antigas placas possuíam um fundo preto com letras e números escritos na cor branca.

 Durante toda a segunda metade do século XIX, encontramos referências sobre o emplacamento das ruas da cidade. De tempos em tempos, os vereadores publicavam editais chamando concorrentes para executar esse serviço que já se tornara essencial na cidade. Entretanto, não havia uma padronização.

 Diversas foram também as ofertas de empresários que apresentavam suas "criações" à Câmara esperando dos vereadores uma aprovação e contratação dos serviços de emplacamento.

                                                               Primeira Legislação

No dia 14 de junho de 1915 foi editado o Ato nº 769 que, pela primeira vez, regulamentou a questão dos emplacamentos na cidade. Em 19 de novembro de 1929  era promulgada a Lei nº 3.427, mais conhecida como "Código de Obras Arthur Saboya". Na sua Parte Sétima intitulada "Nomenclatura das vias públicas e numeração dos imóveis", são os artigos específicos que tratam do tema "Emplacamento das vias públicas" que promoveram pequenas alterações em relação ao Ato 769/1915:

Art. 578º - O serviço de emplacamento das vias públicas e a numeração dos imóveis será feito pela Diretoria de Obras e Viação. Art. 579º - Logo que tenha sido dada a denominação a uma via ou logradouro público, serão colocadas por conta da Municipalidade as placas respectivas.
Parágrafo 1º - Nas ruas as placas serão colocadas nos cruzamentos, duas em cada rua, uma de cada lado á direita, na direção do trânsito, no prédio de esquina ou na sua falta em poste colocado no terreno da esquina.

Parágrafo 2º - Nos largos e praças, as placas serão colocadas á direita da direção do seu trânsito e nos prédios ou terrenos de esquina com outras vias públicas.

Art. 580º - As placas de nomenclatura serão de fundo azul escuro, com letras brancas, e terão as dimensões de quarenta e cinco centímetros de comprimento por vinte e cinco centímetros de altura.

 

 O Ato nº 663 de 10 de agosto de 1934 estabeleceu em seu Artigo 803º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro fundido, de fundo azul escuro, com letras brancas em relevo...", mantendo as mesmas dimensões especificadas nas legislações anteriores.

O Ato nº 1.013 de 13 de fevereiro de 1936 estabeleceu em seu Artigo 3º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro esmaltado, com letras brancas, estampadas em relevo, em fundo azul escuro para as vias públicas e em fundo vermelho para as particulares". Além disso, em seu parágrafo único ficou estabelecido que "Logo abaixo do nome da rua virá, em letras menores, entre parêntesis, texto explicativo do significado do nome dado a via pública."

                                                               Grandes mudanças

 

 No início da década de 70, grandes alterações foram promovidas pela Prefeitura no âmbito das denominações e emplacamento de logradouros. A cidade se expandia assustadoramente e as antigas práticas adotadas já não satisfaziam o crescente número de logradouros abertos em novos loteamentos. Grupos de trabalhos foram então criados para solucionar a questão, o que resultou na criação do Cadlog (Cadastro de Logradouros), do Banco de Nomes e, parte integrante desse processo, de novas normas para emplacamento.

 Em 1976, o Decreto nº 13.023 (01/06/1976) estabeleceu em seu Art. 9º que: "A placa denominativa do logradouro não poderá contar com mais de 25 (vinte e cinco) letras, computadas como letras os espaços entre as palavras e excluída, para esse efeito, a designação da respectiva categoria." E no Art. 12º que: "No primeiro e no último trecho do logradouro poderá ser colocada subplaca, com dizeres relacionados com a denominação."


Geral: Pesquisa revela que 94% das mulheres se incomodam com a pele do rosto







Redação

 A marca de nutricosmético Imedeen desenvolveu uma pesquisa inédita sobre o impacto do envelhecimento da pele do rosto na vida das mulheres. Realizada pelo IBOPE Inteligência, a pesquisa O que a sua pele conta revela que 94% das mulheres, de 30 a 60 anos, têm algum sinal na pele do rosto que as incomoda. Quando questionadas sobre qual seria esse sinal, as linhas de expressão foram apontadas por mais da metade das mulheres, 56%.

 As entrevistadas declararam não ter problemas em assumir a sua idade, 96% dizem a verdade quando são questionadas, mas o levantamento constatou que 2 em cada 3 mulheres têm medo que a pele do rosto envelheça. Além disso, 48% afirmam sentir insegurança e, às vezes, até feias.

 A dermatologista Eloisa Ayres, especialista e mestre em Dermatologista pela Universidade Federal Fluminense, explica que lidar com certa insegurança e desconforto com os sinais de envelhecimento da pele é uma realidade vivida por muitas mulheres. “Acredito que essa situação ocorre porque muitas delas não têm a preocupação de cuidar da pele de forma preventiva e quando se deparam com algumas mudanças começam a ficar preocupadas”, diz a médica.

 Envelhecimento da pele do rosto: o que incomoda as mulheres
O levantamento também mostrou que 52% das entrevistadas começam a sentir as mudanças na pele do rosto a partir dos 30 anos. “As mulheres começam a perceber que a renovação celular não ocorre tão rapidamente a partir dos 30 anos. As primeiras mudanças são em relação à aparência da pele, que fica com um aspecto de cansada e também é quando aparecem as linhas de expressão”, conta a dermatologista.

 Dra. Eloisa explica que as mulheres entre os 30 e 35 anos notam primeiramente as linhas de expressão e as rugas, já a partir dos 45 anos as preocupações são voltadas também para a firmeza da pele, pois elas percebem os primeiros sinais de flacidez. De acordo com a pesquisa, as rugas também causam incômodo entre as entrevistadas: 55% das mulheres disseram não conviver bem com esse sinal de envelhecimento da pele.

                                                     Sinais de envelhecimento

 Os cuidados com a pele do rosto são sempre importantes em qualquer idade, mas quando os sinais de envelhecimento começam a aparecer, 70% das entrevistadas disseram ter mudado sua rotina. Além disso, 94% delas buscam praticidade e, ainda, mais da metade das mulheres, 66%, afirmaram dedicar em média 15 minutos por dia em seus cuidados com a pele do rosto.

 “Essa é a realidade da mulher moderna: ela é mais prática porque tem a vida profissional agitada e ainda cuida da família, entretanto, não abre mão de cuidar da sua beleza”, salienta a dermatologista.

 Segundo Dra. Eloisa, a mulher moderna quer envelhecer com naturalidade e, atualmente, isso é possível com os tratamentos dermatológicos. “Os nutricosméticos fazem parte desse tratamento, junto com os cuidados diários que são importantes e alguns procedimentos como, por exemplo, a aplicação de ácidos”, explicou a médica.

 O nutricosmético Imedeen, da Pfizer Consumer Healthcare, contribui para a nutrição da pele e auxilia na produção do colágeno, proteína que ajuda manter a firmeza e suaviza as rugas e linhas de expressão. Ele é o único com o exclusivo Complexo Biomarinho, um extrato rico em proteína hidrolisada que ajuda a manter a pele saudável.

 Vaidade e saúde: como as mulheres lidam com a passagem do tempo
Quando o assunto é vaidade, 98% das mulheres disseram que gostam de sentir bonitas, mas sem cometer exageros. “As mulheres são vaidosas, mas estão mais preocupadas com a saúde e não recorrem mais a tratamentos tão invasivos em busca da beleza”, diz a dermatologista. A busca por uma pele mais natural e saudável é uma preocupação recorrente, pois a pele do rosto foi associada à saúde e bem-estar por 43% das mulheres que participaram da pesquisa.

 “Os cuidados preventivos são fundamentais para diminuir os radicais livres e reduzir a degradação do colágeno”, alerta a dermatologista. O nutricosmético Imedeen age nas camadas mais profundas da pele e chega aonde cremes e loções não alcançam. A recomendação é a ingestão diária de 2 comprimidos ao dia, o que torna o seu uso diário muito prático. Além disso, possui Vitamina C e Zinco, reconhecidos antioxidantes que combatem a ação dos radicais livres, que são substâncias que atuam no organismo de maneira negativa colaborando com o envelhecimento da pele, como por exemplo, a poluição e exposição aos raios UV.

 Conforme Dr. Luiz Henrique Fernandes, diretor médico da Pfizer, devido à deterioração gradual que ocorre com o passar do tempo, a derme, importante camada de sustentação da pele, perde espessura. Além disso, ela perde elasticidade e a capacidade em se manter equilibrada contribuindo para o aparecimento das linhas de expressão e rugas. “O uso contínuo de Imedeen contribui para uma pele bem nutrida e auxilia a produção de colágeno, suavizando rugas e linhas de expressão”, explica o médico.

                                                   Sobre a pesquisa 

 A pesquisa O que a sua pele conta foi realizada com 500 mulheres, de 30 a 60 anos de idade, com ensino médio ou superior completo e incompleto, das classes A, B e C, das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Realizada pelo IBOPE Inteligência e desenvolvida pelo nutricosmético Imedeen, a enquete teve coleta online no período de 17 de abril a 4 de maio de 2015. A margem de erro é de 5 pontos, percentuais para mais ou para menos.



Política: Câmara aprova redução da maioridade penal para crimes hediondos





Em nova votação, plenário aprovou a redução da maioridade penal

Luís Alberto Alves
Após nova votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2), a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos(estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.
A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era umsubstitutivo da comissão especial que analisou a PEC.
                                                   Estabelecimentos diferentes

Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.
Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a redução da maioridade penal atende ao clamor das ruas. “A população não se sentiu representada pelo resultado da votação de ontem. O que mais recebi foram mensagens de pessoas dizendo que deputado anda com segurança, não é assaltado e, por isso, não se preocupa com a violência”, afirmou.
Um dos autores da emenda aprovada, o deputado Andre Moura ressaltou a necessidade de coibir a participação de jovens em crimes. “Em momento algum afirmamos que vamos resolver o problema da segurança do País, mas vamos dar limites para esses marginais disfarçados de menores”, disse.
Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), opinou que a proposta continua ampla. “Basta mudar a lei de crimes hediondos e se volta tudo [o que estava previsto no texto rejeitado ontem]”, criticou.
                                                    Nova votação

A decisão de votar uma emenda com conteúdo semelhante ao texto derrotado na madrugada de quarta-feira gerou polêmica em Plenário. PT, PDT, Psol, PSB e PCdoB lançaram mão de instrumentos de 
obstrução para impedir a votação da proposta e criticaram a nova votação. Os deputados estão dispostos a ir à Justiça contra a emenda.
Muitas críticas foram voltadas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que o presidente estava tentando mudar o resultado de ontem. “Temos uma decisão proferida pela Casa que, se não agrada, vossa excelência coloca em votação até a vontade de vossa excelência prevalecer”, afirmou.
O presidente reagiu. “A Presidência não admite a falta de respeito que está sendo dirigida à Mesa. O deputado tem todo o direito de questionar, se contrapor às decisões da Presidência, recorrer e até ir ao STF, como alguns de vocês têm ido sem êxito. Agora, não se dá o direito de desrespeitar a Presidência”, disse.
                                                Questionamentos

Os parlamentares, no entanto, insistiram que o Plenário estaria repetindo a votação de ontem para impor um novo resultado. “O debate de mérito foi feito ontem e nós vencemos”, ressaltou o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
O deputado Alessandro Molon (PT-SP) também criticou a nova votação. “Qualquer um que vença vossa excelência [o presidente da Câmara] vence por, no máximo, uma noite. Porque se encerra a sessão e vossa excelência passa a madrugada articulando a derrota da proposta vencedora”, afirmou.
Vários deputados fizeram menção à votação da reforma política, quando a proposta que permitia o financiamento empresarial para candidatos e partidos foi derrotada na madrugada, mas uma nova emenda permitindo o financiamento apenas para partidos venceu a votação no dia seguinte.
                                                   Legalidade da votação

Eduardo Cunha rebateu as críticas e defendeu a legalidade na votação da emenda, com respaldo regimental. "Eu acho muita graça que os deputados, alguns do PT, quando eu dei interpretações em matérias do governo, como o projeto da desoneração, as medidas provisórias do ajuste fiscal, ninguém reclamava que a interpretação poderia ser duvidosa. Agora, quando é matéria do interesse deles, de natureza ideológica, eles contestam. Eles têm dois pesos e duas medidas", disse Cunha.
A decisão do presidente teve o aval do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), que também defendeu a nova votação amparado em uma decisão do ex-presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O PSDB também minimizou as críticas. Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o presidente já tinha avisado que a votação da maioridade não tinha se encerrado na noite de ontem. “Não houve nenhuma novidade. Todos sabiam que, se o substitutivo da comissão especial não fosse aprovado, as demais emendas seriam. O processo legislativo continua”, disse.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) também afirmou que já viu esse tipo de votação ser feita no passado, sem questionamento regimental.
                                                  Lista de crimes

Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime
Pena
Lei
Homicídio doloso
6 a 20 anos
Código Penal
Homicídio qualificado
12 a 30 anos
Código Penal
Homicídio com grupo de extermínio
8 a 30 anos
Código Penal
Lesão corporal seguida de morte
4 a 12 anos
Código Penal
Latrocínio
20 a 30 anos
Código Penal
Extorsão seguida de morte
24 a 30 anos
Código Penal
Sequestro (e qualificações)
8 a 30 anos
Código Penal
Estupro (e qualificações)
6 a 30 anos
Código Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações)
8 a 30 anos
Código Penal
Epidemia com resultado de morte
20 a 30 anos
Código Penal
Alteração de produtos medicinais
10 a 15 anos
Código Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
4 a 10 anos
Código Penal
Genocídio
12 a 30 anos
Código Penal e 2.889/56
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Economia: Tire as principais dúvidas sobre mudanças no INSS






Redação

 Passamos por um momento em que a previdência pública brasileira passa por sérias modificações, tendo impacto diretamente nas maiorias das famílias brasileiras. Para se ter ideia já estão sendo desenvolvidas teses de direito que apontam que quem se aposentou antes dessa Reforma no INSS de julho de 2015, pode ter direito a Revisão do 85/95 podendo aproximar os ganhos a esse teto.

“As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se atentar a situação de quem já está aposentado o que está se aposentado”, frisou Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

Para entender melhor, a G. Carvalho Sociedade de Advogados pontuou os principais pontos relacionados ao tema:

O que foi alterado com essa mudança na Previdência?

 O governo instituiu uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à Previdência.

 A regra não substitui o fator previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.

 O Congresso Nacional havia aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou conhecida como "85/95". Nessa, o trabalhador poderia se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens.

 A presidente Dilma Rousseff manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2017. Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as mulheres, 90.

As pessoas que solicitaram suas aposentadorias antes de julho de 2015 podem ser prejudicadas?

Aparentemente sim, pois, quem já pediu a aposentadoria, precisará fazer uma simulação matemática para ver qual das duas opções de aposentadorias será mais vantajosa.

Necessitando de uma análise caso a caso para ver como deverá proceder com a reforma. Mas, importante ressaltar que para isso terá que cumprir o requisito de idade, 60 mulher e 65 homem.

Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.

Como a regra vai funcionar para os professores?

O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator previdenciário antes dos demais trabalhadores.

Lembrando sempre que quanto mais velho estiver o segurado, melhor será na hora de pedir sua aposentadoria, porque o fator será positivo e essa importante variável influenciará diretamente no valor da aposentadoria.

Chegou a hora de pedir a aposentadoria?

Depende. A G. Carvalho orienta que seja feita uma análise matemática para se verificar qual será o melhor momento de se requerer sua aposentadoria. Enfim, deverá se levar em conta se o 'melhor benefício' era a aplicação da lei anterior ou se será com a aplicação da atual reforma. Pode acontecer da pessoa necessitar contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou maior.

“Uma coisa é certa, hoje em dia não dará mais para requerer sua aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação, porque cada caso deve ser tratado individualmente. Se o beneficiário requerer sua aposentadoria de ‘qualquer jeito’, certamente haverá prejuízos econômicos passíveis de serem corrigidos somente pela revisão do benefício”, alertou Dr. Guilherme de Carvalho.


Economia: Aumenta crescimento da recuperação judicial no Brasil







Redação
 O Petrolão vem atingindo a economia brasileira, com o encolhimento de R$ 87 bilhões do PIB (Produto Interno Bruto), segundo a FGV e o Cedes, e pode levar muitas empresas a pedir recuperação judicial, prevista no capítulo 3 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. O advogado Ricardo Sayeg, especialista na matéria e um dos mais requisitados administradores judiciais de São Paulo e do Brasil, vê com preocupação o cenário de crescimento de recuperações e possíveis falências no País.
 Ricardo Sayeg está atuando no caso da Giroflex, e participou de inúmeros casos incomuns de recuperação judicial, como da Imcopa, que era a maior exportadora de soja não transgênica do país, com um passivo de R$ 1 bilhão; da Sustentare, com dívidas de R$ 138,1 milhões, com centenas de credores; da LBR (Lacteo Brasil) com venda de 14 ativos, fábricas e marcas por R$ 533,4 milhões e da Leão Leão, Engenharia e Construções Carvalho, que somava dívidas de pelo menos R$ 236,8 milhões e mais de 600 empregados. “Uma de nossas preocupações é manter a estabilidade no emprego de funcionários. Tanto que fomos parabenizados  até por centrais sindicais”, disse o advogado.
 Para Ricardo Sayeg, houve uma mudança radical na condução de recuperações judiciais: “No modelo tradicional, você protocolava a petição, cada um se manifestava e você aguardava um posicionamento. As coisas não aconteciam no tempo econômico. Agora, ao contrário, busca-se uma resposta consensual e rápida”. Os credores têm prazo de 180 dias para aprovar o plano de recuperação apresentado à Justiça, no qual consta toda a contabilidade, produção e fluxo de caixa, cabendo ao administrador a intermediação entre empresa, credores e Justiça. Caso o plano não seja cumprido, é decretada a falência da empresa.


Variedades: Rua Secreta estréia neste mês





Filme fala de uma empresa de mapas digitais

Redação

 No mundo do mapa tradicional, uma “rua secreta” é uma rua que existe no mapa, mas não na realidade. O longa “Rua Secreta”, da diretora Vivian Qu, que estreia neste mês, subverte essa definição e explora a situação contrária.

 Qiuming, um jovem cartógrafo que trabalha para uma companhia de mapas digitais, descobre uma rua sem saída que não aparece no sistema de mapas de Nanjing. Curioso, ele começa a visitar o local e faz amizade com Lifen, uma jovem que trabalha num prédio misterioso da área. Após perder contato com ela e notar que o local desapareceu de seu próprio mapa, Qiuming chega à conclusão de que talvez saiba demais.

 O filme trata de um daqueles incidentes pequenos, não documentados, que acontecem com pessoas comuns. É tão pequeno, que fora o círculo ligado à pessoa, ninguém sabe ao certo o que aconteceu.

                                                           Diretora

Figura ativa na comunidade do cinema independente chinês, Vivian Qu produziu filmes premiados como “Night Train” (2007 – Um Certain Regard, Cannes), “Knitting” (2008 – Quinzena dos Realizadores), “Longing For The Rain” (2013 – Rotterdam) e “Carvão Negro” (2014 – Urso de Ouro em Berlim). “Rua Secreta” (2013 – Semana da Crítica de Veneza) é seu primeiro longa-metragem como diretora.

                                                           Festivais

2013 – Festival de Veneza (Semana da Crítica)
2013 – Toronto International Film Festival
2013 – Vancouver International Film Festival (Dragon and Tigers Award – Menção Especial)
2013 – 2Morrow Film Festival
2013 – Warsaw International Film Festival
2013 – BFI London Film Festival
2013 – Stockholm International Film Festival
2013 – Tallinn Black Nights Festival
2013 – Kerala International Film Festival
2014 – Rotterdam International Film Festival
2014 – Portland International Film Festival
2014 – Jameson Dublin International Film Festival
2014 – Miami International Film Festival
2014 – Sofia International Film Festival
2014 – The Big Picture Film Festival
2014 – Hong Kong International Film Festival
2014 – Cleveland International Film Festival
2014 – New Directors/New Films
2014 – Nashville Film Festival
2014 – Boston Independent Film Festival (Grande Prêmio do Júri)
2014 – MOOOV Film Festival
2014 – San Francisco International Film Festival
2014 – Kosmorama International Film Festival
2014 – Free State Film Festival
2014 – Munich International Film Festival
2014 – Taipei Film Festival
2014 – Maine International Film Festival
2014 – Indianapolis International Film Festival
2014 – Melbourne International Film Festival
2014 – Sarajevo Film Festival
2014 – Colombo International Film Festival
2014 – Antalya Golden Orange Film Festival
2014 – Mostra Internacional de Cinema de São Paulo (Perspectiva Internacional)
2014 – St. Louis International Film Festival
2014 – Gijón International Film Festival
2014 – Tarragona International Film Festival
2014 – Brisbane Asia Pacific Film Festival

                                                        Ficha técnica
Título Original: Shuiyinjie
País: China
Ano: 2013
Duração: 93 min.
Classificação Indicativa: 10 anos
Cor: Colorido
Cópia DCP
Direção e Roteiro: Vivian Qu
Produtor: Sean Chen
Produtores Executivos: Ying Hua e Sean Chen
Direção de Fotografia: Tian Li, Matthieu Laclau
Desenho de Luz: Wong Chi Ming
Desenho de Som: Zhang Yang
Direção de Arte: Liu Qiang
Montagem: Yang Hongyu
Elenco: Lu Yulai, He Wenchao
Produção: 22 Hours Films
Distribuição Nacional: Supo Mungam Films