Redação
O Petrolão vem atingindo a economia
brasileira, com o encolhimento de R$ 87 bilhões do PIB (Produto Interno Bruto),
segundo a FGV e o Cedes, e pode levar muitas empresas a pedir recuperação
judicial, prevista no capítulo 3 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas
(LFRE), de 2005. O advogado Ricardo Sayeg, especialista na matéria e um dos
mais requisitados administradores judiciais de São Paulo e do Brasil, vê com
preocupação o cenário de crescimento de recuperações e possíveis falências no País.
Ricardo Sayeg está atuando
no caso da Giroflex, e participou de inúmeros casos incomuns de recuperação
judicial, como da Imcopa, que era a maior exportadora de soja não transgênica
do país, com um passivo de R$ 1 bilhão; da Sustentare, com dívidas de R$ 138,1
milhões, com centenas de credores; da LBR (Lacteo Brasil) com venda de 14
ativos, fábricas e marcas por R$ 533,4 milhões e da Leão Leão, Engenharia e
Construções Carvalho, que somava dívidas de pelo menos R$ 236,8 milhões e mais
de 600 empregados. “Uma de nossas preocupações é manter a estabilidade no
emprego de funcionários. Tanto que fomos parabenizados até por
centrais sindicais”, disse o advogado.
Para Ricardo Sayeg, houve
uma mudança radical na condução de recuperações judiciais: “No modelo tradicional,
você protocolava a petição, cada um se manifestava e você aguardava um
posicionamento. As coisas não aconteciam no tempo econômico. Agora, ao
contrário, busca-se uma resposta consensual e rápida”. Os credores têm prazo de
180 dias para aprovar o plano de recuperação apresentado à Justiça, no qual
consta toda a contabilidade, produção e fluxo de caixa, cabendo ao
administrador a intermediação entre empresa, credores e Justiça. Caso o plano
não seja cumprido, é decretada a falência da empresa.
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