Redação
Passamos por um momento em que a
previdência pública brasileira passa por sérias modificações, tendo
impacto diretamente nas maiorias das famílias brasileiras. Para se ter
ideia já estão sendo desenvolvidas teses de direito que apontam que
quem se aposentou antes dessa Reforma no INSS de julho de 2015, pode
ter direito a Revisão do 85/95 podendo aproximar os ganhos a esse teto.
“As mudanças são positivas, pois, alteram consideravelmente um sistema
que defasava muito os aposentados brasileiros, contudo, é necessário se
atentar a situação de quem já está aposentado o que está se
aposentado”, frisou Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G.
Carvalho Sociedade de Advogados.
Para entender melhor, a G. Carvalho Sociedade de Advogados pontuou os
principais pontos relacionados ao tema:
O que foi alterado com essa mudança na Previdência?
O governo instituiu uma nova
regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS.
A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a
idade do trabalhador com o tempo de contribuição à Previdência.
A regra não substitui o fator
previdenciário, mas cria uma alternativa que beneficia os trabalhadores
que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar
aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65, no caso dos homens.
O Congresso Nacional havia
aprovado um projeto de lei que estabelecia uma fórmula que ficou
conhecida como "85/95". Nessa, o trabalhador poderia se
aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao
INSS alcançasse 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos
homens.
A presidente Dilma Rousseff
manteve essa fórmula, mas acrescentou uma regra para aumentar o número
de pontos necessários para o brasileiro se aposentar a partir de 2017.
Em 2022, por exemplo, os homens precisarão somar 100 anos e as
mulheres, 90.
As pessoas que solicitaram suas aposentadorias antes de julho de
2015 podem ser prejudicadas?
Aparentemente sim, pois, quem já pediu a aposentadoria, precisará fazer
uma simulação matemática para ver qual das duas opções de
aposentadorias será mais vantajosa.
Necessitando de uma análise caso a caso para ver como deverá proceder
com a reforma. Mas, importante ressaltar que para isso terá que cumprir
o requisito de idade, 60 mulher e 65 homem.
Houve alteração no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS
para o trabalhador ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição?
Não. As mulheres continuam tendo que contribuir por pelo menos 30 anos
e os homens por pelo menos 35 anos.
Como a regra vai funcionar para os professores?
O governo estabeleceu que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade
com o tempo de contribuição dos professores. Ou seja, os professores
conseguirão somar os pontos necessários para se aposentar sem o fator
previdenciário antes dos demais trabalhadores.
Lembrando sempre que quanto mais velho estiver o segurado, melhor será
na hora de pedir sua aposentadoria, porque o fator será positivo e essa
importante variável influenciará diretamente no valor da aposentadoria.
Chegou a hora de pedir a aposentadoria?
Depende. A G. Carvalho orienta que seja feita uma
análise matemática para se verificar qual será o melhor momento de se
requerer sua aposentadoria. Enfim, deverá se levar em conta se o
'melhor benefício' era a aplicação da lei anterior ou se será com
a aplicação da atual reforma. Pode acontecer da pessoa necessitar
contribuir para mais alguns anos para se obter um benefício melhor ou
maior.
“Uma coisa é certa, hoje em dia não dará mais para requerer sua
aposentadoria sem um estudo aprofundado de cada situação, porque cada
caso deve ser tratado individualmente. Se o beneficiário requerer sua
aposentadoria de ‘qualquer jeito’, certamente haverá prejuízos econômicos
passíveis de serem corrigidos somente pela revisão do benefício”,
alertou Dr. Guilherme de Carvalho.
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