Luís Alberto Alves
Até o século XIX, não existem quaisquer
referências sobre o emplacamento de ruas na cidade de São Paulo. De certa
maneira, as placas não eram necessárias, pois a cidade era muito pequena. Nesse
sentido, as poucas ruas que existiam eram imediatamente identificadas "de
memória" pelos moradores, não havendo a necessidade de qualquer sinal
gráfico afixado nas mesmas.
Essa questão só teve importância a partir dos
primeiros anos do século XIX. Mais precisamente no dia 10 de setembro de 1809,
encontramos a primeira menção sobre esse tema em uma reunião realizada na
Câmara Municipal. Naquele dia, os vereadores determinaram que as ruas da cidade
deveriam ter um nome oficial e, mais ainda, que cada uma dessas denominações
deveriam ser escritas "em cada princípio de rua, na
quina ou canto de casa, (da maneira) que ficar mais cômodo" (Atas
da Câmara Municipal de São Paulo, 1809).
Portanto, esse primeiro sistema de
identificação não previa a utilização de placas, uma vez que a denominação da
rua seria escrita na parede das casas.
Em 1831 - e por ocasião da alteração do nome
de algumas ruas - os vereadores ordenaram"ao fiscal para mandar affixar
os competentes rótulos com as denominações" nos logradouros
(Registro Geral da Câmara).
São desconhecidas como eram essas
identificações mas, ao citarem "rótulos", podemos supor de que estes
já eram um tipo primitivo de placa que se fixavam nas paredes. Essa hipótese
foi confirmada, pois, anos mais tarde (1846), a Câmara Municipal mandou orçar e
contratou o serviço de "numeração e denominação",
especificando que ela deveria ser "preta e branca".
Uma
curiosidade: na verdade, a ordem para colocar as "placas" nas ruas
partira do Governo Provincial (atual Governo do Estado) e assim foi decidido
porque o Imperador D. Pedro II estaria visitando a cidade entre os meses de
março e abril de 1846. Entretanto, o Imperador chegou, foi embora, e as placas
não ficaram prontas.
Somente no dia 15 de setembro de 1846 é que
este serviço foi completado (Atas da Câmara, sessão do dia 15/09/1846). Como o
documento consultado não traz mais detalhes, nada sabemos a respeito das dimensões
dessas placas e tão pouco sobre o material utilizado na sua confecção (talvez
em chapas metálicas).
Porém, o que importa é o detalhe de que as
placas deveriam ser "preta e branca", conforme
especificado pelos vereadores. Em outras palavras, ficamos sabendo que essas
antigas placas possuíam um fundo preto com letras e números
escritos na cor branca.
Durante toda a segunda metade do século XIX,
encontramos referências sobre o emplacamento das ruas da cidade. De tempos em
tempos, os vereadores publicavam editais chamando concorrentes para executar
esse serviço que já se tornara essencial na cidade. Entretanto, não havia uma
padronização.
Diversas foram também as ofertas de
empresários que apresentavam suas "criações" à Câmara esperando dos
vereadores uma aprovação e contratação dos serviços de emplacamento.
Primeira
Legislação
No dia 14 de
junho de 1915 foi editado o Ato nº 769 que, pela primeira vez,
regulamentou a questão dos emplacamentos na cidade. Em 19 de
novembro de 1929 era promulgada a Lei nº 3.427, mais conhecida
como "Código de Obras Arthur Saboya". Na sua Parte Sétima intitulada
"Nomenclatura das vias públicas e numeração dos imóveis", são os
artigos específicos que tratam do tema "Emplacamento das vias
públicas" que promoveram pequenas alterações em relação ao Ato 769/1915:
Art. 578º - O serviço de emplacamento das vias públicas e a
numeração dos imóveis será feito pela Diretoria de Obras e Viação. Art. 579º -
Logo que tenha sido dada a denominação a uma via ou logradouro público, serão
colocadas por conta da Municipalidade as placas respectivas.
Parágrafo 1º - Nas ruas as placas serão colocadas nos
cruzamentos, duas em cada rua, uma de cada lado á direita, na direção do
trânsito, no prédio de esquina ou na sua falta em poste colocado no terreno da
esquina.
Parágrafo 2º - Nos largos e praças, as
placas serão colocadas á direita da direção do seu trânsito e nos prédios ou
terrenos de esquina com outras vias públicas.
Art. 580º - As placas de nomenclatura
serão de fundo azul escuro, com letras brancas, e terão as dimensões de
quarenta e cinco centímetros de comprimento por vinte e cinco centímetros de
altura.
O
Ato nº 663 de 10 de agosto de 1934 estabeleceu em seu Artigo 803º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro
fundido, de fundo azul escuro, com letras brancas em relevo...", mantendo as mesmas dimensões
especificadas nas legislações anteriores.
O Ato nº 1.013 de 13 de fevereiro de 1936 estabeleceu em seu
Artigo 3º que: "As placas de nomenclatura serão de ferro
esmaltado, com letras brancas, estampadas em relevo, em fundo azul escuro para
as vias públicas e em fundo vermelho para as particulares".
Além disso, em seu parágrafo único ficou estabelecido que "Logo abaixo do nome da rua virá, em letras
menores, entre parêntesis, texto explicativo do significado do nome dado a via
pública."
Grandes mudanças
No
início da década de 70, grandes alterações foram promovidas pela Prefeitura no
âmbito das denominações e emplacamento de logradouros. A cidade se expandia
assustadoramente e as antigas práticas adotadas já não satisfaziam o crescente
número de logradouros abertos em novos loteamentos. Grupos de trabalhos foram
então criados para solucionar a questão, o que resultou na criação do Cadlog
(Cadastro de Logradouros), do Banco de Nomes e, parte integrante desse
processo, de novas normas para emplacamento.
Em
1976, o Decreto nº 13.023 (01/06/1976) estabeleceu em seu Art. 9º que: "A placa denominativa do
logradouro não poderá contar com mais de 25 (vinte e cinco) letras, computadas
como letras os espaços entre as palavras e excluída, para esse efeito, a
designação da respectiva categoria." E
no Art. 12º que: "No
primeiro e no último trecho do logradouro poderá ser colocada subplaca, com
dizeres relacionados com a denominação."
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