Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos
Luís Alberto Alves/Hourpress/ Agência Câmara
O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.
Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.
O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
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